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Via 040, primeira a pedir devolução de rodovia, tem aditivo aprovado pela ANTT


Gabriel Tabatcheik, da Agência iNFRA

A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou a permissão para celebração de aditivo contratual que autoriza a relicitação do trecho rodoviário da BR-040, atualmente administrado pela Via 040, concessionária do grupo Invepar. O trecho entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), com 936 km, foi concedido em 2013, mas a empresa pediu a devolução em 2017. A decisão se deu durante a reunião da diretoria da última terça-feira (14).

Com o aditivo aprovado, a governo pode iniciar o processo para que o patrimônio seja relicitado. Em resposta a questionamento da Agência iNFRA, a Invepar informou que “o processo de devolução da BR-040 segue os trâmites previstos na Lei 13.448/2017 e no Decreto 10.248/2019, e neste momento seus termos foram submetidos para análise dos credores”. A empresa disse ainda que se manifestará após a deliberação.

Pelas regras da relicitação, a Invepar agora é responsável por levar os termos aos credores da empresa — bancos que financiaram os investimentos iniciais do contrato e que receberiam seus créditos do novo vencedor da concessão. Caso os credores topem, o processo segue. Se não toparem, seria necessário analisar um novo termo aditivo.

O diretor relator Murshed Menezes, em seu voto, estabeleceu um prazo de 45 dias, improrrogáveis, a contar da publicação da deliberação, para que as partes assinem o termo aditivo. Se isso não ocorrer, há risco de desqualificação. “Após o decurso do prazo estabelecido sem a devida assinatura do termo aditivo, que se arquive os presentes autos e se adote novas providências necessárias para proposta de desqualificação do empreendimento no âmbito do PPI [Programa de Parcerias de Investimentos]”, afirmou Menezes.

A Invepar foi a primeira empresa a pedir a devolução nos termos da Lei 13.448/2017, aprovada em julho daquele ano, que criou a figura da devolução “amigável”. A empresa teve que fazer novo pedido no ano passado, após o governo federal editar o Decreto 9.957/2019, regulamentando o processo de devolução e relicitação.

As negociações duraram quase oito meses até que se chegasse aos termos que foram aprovados. Outras três concessões rodoviárias já pediram para entrar no processo de devolução. Há também dois aeroportos concedidos que estão com pedidos em análise pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

Nova tabela de frete
A agência também votou a minuta de resolução que atualiza os valores de pisos mínimos para o transporte rodoviário de cargas. A atualização está prevista na Lei 13.703/2018, que estabelece uma revisão semestral da fórmula de cálculo.

A diretoria também aprovou reajuste da tarifa básica de pedágio da concessionária Régis Bittencourt S/A, que passa de R$ 3,20 para R$ 3,30, representando um acréscimo de 3,12%. O incremento corresponde às revisões 11ª ordinária e 12ª extraordinária. O trecho é a BR-116, entre Curitiba (PR) e São Paulo (SP).

Kit da discórdia
Uma votação sobre um “kit fiscalização” causou atritos entre os diretores Weber Ciloni e Davi Barreto. O processo 50500.374562/2019-42, relatado originalmente por Ciloni, recebeu um pedido de vista de Barreto na reunião da diretoria da semana passada. Não há discordância sobre o mérito do projeto em essência, mas sim se ele deve ser instituído por norma, deliberação ou resolução — espécies de atos previstos nas normas da agência.

Ao final da leitura do voto-vista de Barreto, Ciloni pediu a palavra para dizer que os pedidos dele desrespeitavam as competências dadas aos técnicos. Barreto então pediu a palavra, ao que Ciloni complementou que ia querer tréplica.

Barreto disse que “não se trata de avocação de competência, toda a parte técnica de instrução do processo é feita pela Sureg [Superintendência de Regulação]. Não tem avocação de competência. E mesmo que tivesse, não há nenhum problema, a diretoria é a instância final da agência. É por isso que os diretores têm conhecimento técnico sobre a matéria e assessorias para isso. As áreas técnicas têm suas competências, mas a deliberação final é da diretoria”.

Weber respondeu: “Quando eu falei aqui que não quero ser imperativo, é isso mesmo, a carapuça serve para quem quer. Então, é para bom entendedor. Eu gostaria que vocês tivessem sempre esse preciosismo, já que nós temos tanta matéria na ANTT. Tomara que a agência torne esse preciosismo por regra e por prática”.

Os demais diretores tentaram colocar panos quentes. Houve a sugestão de um novo pedido de vista, mas a mesa informou que isso não era possível. O novo regimento interno veda mais de um pedido de vista do mesmo processo na mesma fase processual. Como já tinha a vista de Barreto, não teria como pedir vista novamente. Houve 25 minutos de debate até Barreto decidir por reenviar o processo à área técnica.

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