Vetos do governo no BR do Mar atingiram temas que impulsionaram a votação da proposta no Congresso

Vetos do governo ao BR do Mar impulsionaram a votação no Congresso

da Agência iNFRA

Os vetos feitos pelo Governo Federal à proposta aprovada pelo Congresso Nacional para o BR do Mar, programa de incentivo à Cabotagem proposto pelo governo em 2020, atingiram temas que impulsionaram a votação da proposta entre os parlamentares. A lei, sancionada na noite de sexta (7), pode ser vista neste link e os vetos neste link.

Houve veto ao retorno do incentivo fiscal para compra de equipamentos no setor portuário e ferroviário, o chamado Reporto. E também para mudanças nas alíquotas no AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), uma taxa paga por cada frete realizado no Brasil para bancar um fundo para manutenção e compra de navios no país.

Essas duas propostas tinham baixa relação em si com o BR do Mar, que tem como objetivo declarado pelo governo criar um novo tipo de contrato para que empresas possam trazer navios para o país a custo mais baixo, ampliando o número de embarcações fazendo esse serviço, o que resultaria em custos mais baixos de frete, na projeção divulgada pelo Ministério da Infraestrutura.

Elas não faziam parte da proposta original do governo encaminhada ao parlamento, disponível neste link, mas foram colocadas ao longo da tramitação com o incentivo das lideranças do governo no Congresso para facilitar a aprovação junto aos parlamentares.

No caso do Reporto, as associações vinculadas aos setores portuário e ferroviário usaram de sua força no Congresso para pedir a aprovação do BR do Mar por causa do retorno do incentivo fiscal. Sem ele, alegam que os custos para importar equipamentos para o setor pode ser até 42% maior, o que impactará na produtividade dos terminais portuários.

Em nota após o veto, a Coalização, grupo de associações do setor portuário, afirmou que recebeu com grande insatisfação o veto e lamentou “a descontinuidade do regime do Reporto, pois novos tributos vão causar perda de produtividade em nossos terminais com consequente aumento do custo portuário, diminuindo a competitividade de nossos produtos, em uma economia bastante dependente das vendas externas, particularmente no agronegócio”. 

A nota diz ainda que “a menor alocação de equipamentos também elimina milhares de postos de trabalho em todo o sistema portuário brasileiro”. O texto completo está neste link.

Redução de alíquotas
No caso das alíquotas do AFRMM, as emendas fariam uma significativa redução nesse custo para todos os fretes, não apenas os contratados junto ao BR do Mar, o que traria grandes benefícios ao agronegócio e ao setor mineral, grandes usuários do transporte marítimo. Em vários discursos ao longo da tramitação do projeto, parlamentares exaltaram essa mudança como o grande benefício da proposta.

Pela projeto aprovado no parlamento, a alíquota do AFRMM para o transporte de longo curso cairia de 25% para 8%. Na Cabotagem, de 10% para 8%. E foi criada uma alíquota de 8% para transporte fluvial e lacustre de granéis sólidos e outras cargas nas regiões Norte e Nordeste.

O PL ficou parado no Senado por meses até que a pressão das bancadas do agro e do Norte e Nordeste, além de acordos entre o governo e a presidência do Senado em outros temas do setor, fez com que ele voltasse a tramitar. Isso porque, além da redução das alíquotas, havia emenda para ampliar por mais cinco anos a isenção desse custo para o transporte de cargas com origem e destino nas regiões Norte e Nordeste, que venceria no último sábado (8).

Não houve veto à ampliação do prazo de isenção para as regiões Norte e Nordeste por mais cinco anos (artigo 24), agora limitadas ao transporte de cabotagem e interior, segundo o texto.

Veto a aumento do PIB e redução da cesta básica
Mas o governo vetou as mudanças de alíquota e, com isso, ficam valendo as alíquotas previstas na Lei 10.893/2004, ou seja, 25% para o longo curso e 10% para a cabotagem. Outro veto também excluiu cargas de granéis sólidos e outras cargas com origem e destino no Norte e Nordeste da isenção no transporte fluvial e lacustre.

Em dezembro, após a aprovação, o Ministério da Economia divulgou nota informando que a redução das alíquotas do AFRMM ampliaria o PIB em 0,2% e teria a capacidade de baratear a cesta básica em 4%.

“A mudança na alíquota do AFRMM representa a remoção de uma elevada distorção para diversos setores econômicos. Espera-se uma redução do custo de vida interno, em especial dos mais pobres”, afirma a Nota Informativa da SPE (Secretaria de Política Econômica) divulgada mês passado. A nota técnica da SPE pode ser lida neste link e o release do ministério neste link.

Tripulação
Entre os vetos, há também temas que foram propostos pelo próprio governo no projeto original, ou seja, com relação direta com a contratação de navios para a cabotagem. Foi o caso da regra que previa que 2/3 da tripulação de navios estrangeiros afretados dentro do BR do Mar seria de trabalhadores brasileiros.

Na época, a alegação do governo foi de que isso ajudaria reduzir a resistência dos marítimos ao projeto. O custo de contratação de tripulação brasileira é mais elevado que o de tripulação estrangeira. Esse é considerado pelas empresas um dos maiores impeditivos para a constituição de frota maior de navios nacionais para cabotagem. No BR do Mar, a tentativa é que os navios estrangeiros possam operar aqui com custos mais reduzidos.

A proposta do projeto original do BR do Mar de ter 2/3 de tripulação brasileira foi das mais criticadas por especialistas, apontando que ela causaria enorme insegurança jurídica para as empresas que aderissem ao programa, por não haver como garantir que, no futuro, os estrangeiros contratados não poderiam cobrar direitos de trabalhadores brasileiros, por exemplo.

Interesse público
No Senado, chegou a haver uma mudança nessa regra, com a adoção do critério de 1/3 de tripulação nacional nos navios do BR do Mar. Mas, quando voltou à Câmara, os deputados não referendaram a mudança do Senado e voltaram ao critério de 2/3, agora vetado pela Presidência.

A alegação para o veto, apoiado pelos ministérios da Economia e da Infraestrutura, é contrariedade ao interesse público porque, na visão do governo, “geraria aumento dos custos para as embarcações, o que reduziria a atratividade para que um quantitativo maior de embarcações estrangeiras de baixo custo pudesse aderir ao Programa e operar no País”. 

Diz ainda o texto do veto que “a medida, assim, significaria menos emprego para os marítimos, maior tempo de espera das cargas nos portos, maior preço de frete para o embarcador, menor efetividade do transporte de cabotagem e da matriz de transporte brasileira”.

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