Transbrasiliana ganha liminar na Justiça para realizar obras na concessão da BR-153/SP

Lucas Santin, da Agência iNFRA

A Transbrasiliana, concessionária da BR-153/SP ganhou uma liminar na Justiça que determina à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) o prazo de 15 dias para a autorização e início imediato das obras de duplicação dos lotes 1 e 3 da rodovia. O reequilíbrio contratual, por meio de revisão de tarifas de pedágio no local, é outra decisão do documento.

O contrato foi firmado entre a Transbrasiliana, que pertence ao grupo Triunfo, e a União. De acordo com a liminar, obtida na Justiça Federal em São Paulo no processo 1007988-79.2017.4.01.3400, é da contratante o dever de tomar providências necessárias para garantir o bom funcionamento da rodovia e a fluidez do tráfego, “inclusive por meio de obras de expansão de capacidade da rodovia”. No entanto, a BR-153 tem desempenho muito abaixo do necessário, uma vez que o fluxo de veículos se mostra excessivo para o número de faixas.

Segundo afirma o documento da Justiça, já foram realizados todos os procedimentos e estudos para que as obras sejam autorizadas. O reequilíbrio contratual foi autorizado pelo Ministério da Fazenda, que publicou uma portaria, em outubro de 2016, autorizando a medida e a revisão da tarifa de pedágio.

Entretanto, a justificativa da agência para a não autorização das obras é que foi instaurada uma representação no TCU (Tribunal de Contas da União), para uma auditoria do investimento em questão. Mesmo sem um posicionamento do tribunal, as obras não foram liberadas até o momento.

Ainda segundo a liminar, a necessidade da duplicação é urgente. A rodovia está sobrecarregada e carrega a alcunha de “rodovia da morte”, com alto número de acidentes e “níveis absurdos de congestionamento” em alguns trechos.

Devido à incerteza quanto ao início das obras, em junho do ano passado a concessionária enviou à agência reguladora um pedido de análise da problemática no prazo de 30 dias, mas não obteve resposta.

“é inconcebível se admitir que uma rodovia na qual há o fluxo intenso de veículos seja de mão única e que seja impedida, por questões burocráticas, a duplicação, quanto mais quando a vida e a segurança dos cidadãos estão em jogo”, escreve a juíza Solange Salgado em sua decisão.

Questionada a respeito da liminar, a ANTT informou, por meio da assessoria de imprensa, que irá se manifestar no prazo estabelecido pela Justiça.

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