TCU vê indícios de irregularidades em inclusão de obra na concessão da BR-153/SP e pede apuração

Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou, na última quarta-feira (5), acórdão que aponta indícios de irregularidades no contrato da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, que administra a BR-153/SP.

Os ministros votaram por determinar que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) abra, no prazo de 15 dias, um processo administrativo para apurar as suspeitas de irregularidades relatadas nos autos e dê publicidade aos dados, assim como apresente os resultados da apuração ao TCU em até 180 dias.

Para o Tribunal de Contas, a concessionária cometeu irregularidades contratuais e na prestação dos serviços previstos no PER (Programa de Exploração Rodoviária) e apresentou dados “manipulados” para a ANTT.

No voto, o ministro relator, Weder Oliveira, afirma que “ficou demonstrado que, por meio de adulteração dos relatórios e laudos de aferição de parâmetros de qualidade das rodovias, a concessionária simulou, perante a ANTT, o cumprimento do PER”.

Pedido de duplicação 
Weder apreciou outro processo envolvendo a Transbrasiliana, uma representação contra indícios de irregularidades relativas à inclusão de novas obras de duplicação rodoviária no contrato de concessão dos lotes 1 (de Icém a São José do Rio Preto) e 3 (de Promissão a Getulina) da rodovia.

Utilizando a mesma lógica do processo anterior, o ministro decidiu por não permitir que as obras sejam feitas. De acordo com Weder, não é possível saber se “as condições operacionais da rodovia são aquelas expressas nos relatórios encaminhados à ANTT, considerando as evidências de manipulação e fraude, por parte da concessionária”.

Uma das advogadas do processo, Paola Aires Correa Lima, afirmou durante a sessão que os documentos encaminhados para esse processo são diferentes dos apresentados no processo sobre as irregularidades.

O ministro levou em consideração um estudo realizado pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e pela ANTT que concluiu que as obras previstas no PER são suficientes para se operar em níveis de serviço de tráfego satisfatório e não há necessidade da duplicação do trecho.

Como em março do ano passado o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) aprovou a duplicação dos dois lotes da rodovia, o ministro Weder decidiu deixar “de expedir, neste momento, as determinações corretivas propostas no relatório desta deliberação em razão da decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região” e dar ciência para o tribunal federal sobre o não cumprimento do contrato.

Procurado pela Agência iNFRA, o escritório que representa a empresa no caso da duplicação, Dutra e Associados Advocacia, informou que a concessionária “irá recorrer oportunamente da decisão do TCU no que se refere às supostas irregularidades apontadas”.

A advogada, Paola, destacou ainda que “o plenário da Corte teve a elogiosa cautela de ressalvar a vigência e a eficácia de decisões judiciais favoráveis à concessionária, que reconheceram direito da empresa de realizar obras que agência, no passado, também reconhecera serem imprescindíveis para evitar o grande número de acidentes com vítimas que a rodovia vem experimentando nos últimos anos”.

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