TCU tende a rever restrição de voos na Pampulha (MG)

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Está em fase final de análise de mérito o processo no TCU (Tribunal de Contas da União) que avalia a legalidade da portaria do governo federal que autorizou voos de jato entre estados no Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte (MG). A tendência do órgão é rever a decisão de dezembro do ano passado que suspendeu cautelarmente a autorização.

A liminar, do ministro Bruno Dantas, já foi confirmada em plenário por uma diferença pequena de votos, 5 a favor e 3 contra. Pela decisão do ano passado, ficavam suspensos os efeitos da Portaria 911/2017 do ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, que autorizou a Infraero a fazer voos desse tipo nessa unidade.

A reclamação ao TCU foi apresentada pelo senador Antônio Anastasia (PSDB-MG). A concessionária do Aeroporto de Confins, cuja CCR é a controladora mas tem a Infraero como sócia minoritária, aponta que haverá prejuízo para a operação e que a decisão pode retirar voos internacionais da unidade pela falta de conectividade.

De acordo com a concessionária de Confins, a abertura da Pampulha também seria ilegal e traria conflito concorrencial com a sócia, a Infraero. Nas contas de Confins, a estatal perderia mais que ganharia com a abertura do aeroporto da capital mineira para esse tipo de voo.

A Infraero apresentou outra conta e diz que seu aeroporto na capital mineira vai atender a uma demanda reprimida de, no máximo, 2,2 milhões de passageiros ano, sem prejudicar Confins, além de reverter um prejuízo anual de R$ 30 milhões que a unidade apresenta.

Após a cautelar, a área técnica do TCU passou a analisar os argumentos e manteve sua posição de que, pelas regras aviação, a Infraero tem o direito de operar esse tipo de voo na Pampulha. Os argumentos de Confins, que foram aceitos como amicus curiae no processo, foram analisados e tendem a ser considerados improcedentes.

A ANAC mantém sua posição, histórica, de que não pode negar pedidos de voos se o aeroporto tiver condições operacionais e não houver restrições legais, o que só ocorria por causa de atos do governo revogados pela portaria 911/2017.

Tendência
O processo vai reforçar uma tendência do TCU de não barrar previamente atos de gestão do governo que caibam dentro da discricionariedade dos órgãos, mesmo que esses atos possam não estar devidamente instruídos, como o argumento inicial do caso apontava, ou não tenham tido os estudos adequados para demonstrar a qualidade da política pública.

No caso da Pampulha, um dos argumentos iniciais foi de que, para fazer a proibição dos voos, o governo fez estudos e levantamentos mostrando que o ato seria mais vantajoso. Mas, para revogar o ato, não houve qualquer tipo de análise, bastando apenas uma portaria sem qualquer fundamentação técnica.

A portaria foi publicada perto da votação da segunda denúncia de impeachment contra o presidente Michel Temer. Ela teria sido publicada em troca do apoio do PR, que controla a Infraero, para barrar a denúncia.

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