TCU revoga cautelar que suspendia processo de relicitação de rodovias federais


Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A ministra do TCU (Tribunal de Contas da União) Ana Arraes decidiu suspender decisão cautelar, dada por ela mesma quatro semanas atrás, que suspendia o primeiro processo de relicitação de rodovias federais, o da Via 040, da Invepar, concessionária do trecho da BR-040 entre o Distrito Federal e Minas Gerais. A decisão, disponível neste link, foi tomada na reunião do colegiado da última quarta-feira (28), que pode ser vista neste link.

O agravo da ANTT (Agência Nacional  de Transportes Terrestres) e da Via 040 argumentaram que não haveria pressupostos para a suspensão sem análise de mérito e a urgência para a tomada da decisão. A ministra não aceitou os argumentos sobre a falta de pressuposto, mas considerou que não haveria urgência por não haver possibilidade de prejuízo ao erário ou aos usuários.

O ministro Benjamin Zymler, que havia levantado dúvidas sobre a proposta inicial de Arraes, elogiou a decisão da ministra, dizendo que era o instituto da relicitação que estava em jogo, que ele considera “a única solução para lidar” com o problema das concessões rodoviárias.

Os argumentos da agência e da empresa apresentados foram de que a forma como a ministra, aceitando argumentação da secretaria de infraestrutura do órgão, indica que deve ser a contabilização dos ativos não amortizados vai resultar em nenhuma indenização por eles.

Mas a ministra insiste que a forma de contabilização pelo valor de mercado da concessão é o que deve ser usado, entendendo que o prejuízo é um risco da concessionária ao entrar no leilão e que está sendo assumido pelo poder concedente nos casos de relicitação.

A ANTT concordou com dois itens da decisão anterior do tribunal que tratavam do chamado excedente tarifário, ou seja, o valor decorrente da manutenção da cobrança da tarifa atual da concessão e não a tarifa calculada com descontos tarifárias e exclusão de investimentos que não serão feitos.

Agora as partes vão analisar diante da decisão do tribunal se há necessidade de mudanças na minuta proposta pela agência e aceita pela Invepar. Se isso tiver de ser feito, terá que haver uma nova rodada de avaliações de vários interessados sobre o texto.

Com a decisão de revogar a cautelar, os argumentos dos dois lados agora vão ser analisados durante o período em que a agência poderá seguir com o processo de relicitação, que tem que estar concluído até fevereiro de 2022, mas que no momento não tem estudos contratados oficialmente para essa finalidade.

Nova Subida da Serra
Na auditoria (processo 023.204/2015-0) das obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis (RJ), na concessão da BR-040/MG/RJ, o ministro Walton Alencar Rodrigues manteve praticamente todas as determinações do órgão emitidas anteriormente que impedem o prosseguimento do projeto e apontam sobrepreço no projeto.

A Nova Subida da Serra é um projeto que, mesmo sendo de uma concessão, seria parcialmente financiado por recursos públicos de acordo com aditivo assinado entre a Concer, responsável pela concessão, e a ANTT, em 2012. A decisão está neste link.

Arco Metropolitano
No processo 007.287/2008-0, um pedido de reexame em face de decisão na auditoria da construção do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro de apontamento de sobrepreço nas obras e multa em servidores, o ministro Walton Alencar fez mudanças na decisão anterior.

No acórdão anterior, o TCU entendeu que houve sobrepreço em itens dos contratos de construção do Arco Metropolitano, aplicou multas em gestores e nas empresas Odebrecht e Carioca Engenharia, e determinou alterações nos contratos por meio de aditivos.

Segundo Alencar, as obras foram concluídas sem as mudanças, o que configura superfaturamento e a análise dos recursos não apresentou fatos que pudessem mudar as punições já propostas no acórdão recorrido. 

Walton ainda aceitou recurso do Ministério Público e aplicou multa ao ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão, que era secretário de Obras quando houve o contrato, e o então responsável pelo contrato no DNIT, Hugo Sternick. A decisão está neste link.

O processo 023.217/2015-4, uma representação que trata de possíveis irregularidades referentes à autorização para cobrança do pedágio da BR-163/MT, foi excluído da pauta pelo relator, ministro Augusto Nardes.

Diretor da ANTAQ
Os ministros também aprovaram a cessão do servidor Eduardo Nery para assumir o cargo de diretor-geral da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). O nome dele já foi aprovado pelos senadores na semana passada. A nomeação foi publicada na quinta-feira (29) no Diário Oficial da União.

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