TCU retoma análise da relicitação de Viracopos, após aprovação de lei sobre indenização de ativos

TCU retoma análise da relicitação de Viracopos, após aprovação de lei sobre indenização de ativos

22 de dezembro de 2022

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Vital do Rêgo autorizou a retomada das análises do processo de relicitação do Aeroporto de Viracopos (SP) pela secretaria especializada do órgão. A decisão está em despacho de 12 de dezembro, disponível neste link.

O processo havia sido paralisado no início deste ano, por pedido da secretaria especializada do órgão, que indicava a necessidade de se aguardar pelos cálculos definitivos dos ativos não amortizados a serem indenizados à concessionária, que estão sob a responsabilidade da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

A partir desse cálculo é que se faz o chamado encontro de contas, que avalia quanto a concessionária tem a receber pelos ativos e quanto ela tem a pagar pelos descumprimentos do contrato, multas e outros itens. A intenção é que esse valor, se positivo à concessionária, seja pago pelo vencedor da relicitação antes de assumir o ativo relicitado.

Por isso, a interpretação do órgão de controle era que o cálculo deveria ser apresentado pela agência para que fosse possível avaliar os estudos para a relicitação. A ANAC e o Ministério da Infraestrutura contestaram a decisão de Vital, a que havia suspendido a análise, alegando que o cálculo da indenização não precisa parar o processo de relicitação.

O argumento do governo é que, se o valor final não for totalmente pago pelo vencedor da relicitação, a concessionária que sai vai receber do governo posteriormente, ainda que seja após processos de arbitragem que estão em andamento. 

Mudança na lei
Esse argumento não vinha surtindo efeito até que o governo conseguiu aprovar uma mudança legislativa na Lei de Relicitação, em junho deste ano, quando deixou expresso que o processo de relicitação não precisava esperar o fim dos cálculos de indenização dos ativos. Pediu então para o TCU rever sua posição após a mudança.

Mas a ABV (Aeroportos Brasil Viracopos), concessionária do aeroporto, contestou no TCU que a mudança legislativa não afetaria seu acordo, já que o aditivo para a relicitação da unidade foi assinado em 2020, quando não existia tal dispositivo. A concessionária tem dado a entender que só aceitará ser totalmente indenizada pela vencedora da licitação.

Os auditores do TCU, no entanto, validaram o argumento de que a mudança legislativa permitiria a continuidade da análise do processo de relicitação de Viracopos. O relator do processo também concordou com o entendimento e deferiu despacho permitindo a continuidade das análises.

Asga
O outro processo de relicitação de aeroportos que está em avaliação pelo TCU é o do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN), da Inframérica. O processo, o mais adiantando em relação às relicitações, também havia sido paralisado para esperar o cálculo final das indenizações.

No entanto, após a aprovação da lei, os auditores também se posicionaram a favor da continuidade do processo, que está em fase final para ser relatado ao plenário para decidir se a licitação pode ou não ser feita. Mas o relator, ministro Aroldo Cedraz, seguiu sem pautar a proposta.

Casos diferentes
Os casos de São Gonçalo do Amarante e Viracopos são diferentes, porque a concessionária do aeroporto potiguar não tem grandes óbices ao modelo em que o governo pode fazer a indenização após o leilão de alguma parte, a chamada controversa, na discussão de haveres e deveres.

Já Viracopos é terminantemente contra esse modelo, alegando que os valores controversos são na casa dos bilhões e que o pagamento disso ficando a cargo do governo vai gerar precatórios que podem ficar anos para serem recebidos. O mais provável é que o processo tenha uma nova etapa de judicialização para decidir se a mudança da lei vale ou não para Viracopos.