TCU retoma análise da relicitação de Viracopos, após aprovação de lei sobre indenização de ativos

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Vital do Rêgo autorizou a retomada das análises do processo de relicitação do Aeroporto de Viracopos (SP) pela secretaria especializada do órgão. A decisão está em despacho de 12 de dezembro, disponível neste link.

O processo havia sido paralisado no início deste ano, por pedido da secretaria especializada do órgão, que indicava a necessidade de se aguardar pelos cálculos definitivos dos ativos não amortizados a serem indenizados à concessionária, que estão sob a responsabilidade da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

A partir desse cálculo é que se faz o chamado encontro de contas, que avalia quanto a concessionária tem a receber pelos ativos e quanto ela tem a pagar pelos descumprimentos do contrato, multas e outros itens. A intenção é que esse valor, se positivo à concessionária, seja pago pelo vencedor da relicitação antes de assumir o ativo relicitado.

Por isso, a interpretação do órgão de controle era que o cálculo deveria ser apresentado pela agência para que fosse possível avaliar os estudos para a relicitação. A ANAC e o Ministério da Infraestrutura contestaram a decisão de Vital, a que havia suspendido a análise, alegando que o cálculo da indenização não precisa parar o processo de relicitação.

O argumento do governo é que, se o valor final não for totalmente pago pelo vencedor da relicitação, a concessionária que sai vai receber do governo posteriormente, ainda que seja após processos de arbitragem que estão em andamento. 

Mudança na lei
Esse argumento não vinha surtindo efeito até que o governo conseguiu aprovar uma mudança legislativa na Lei de Relicitação, em junho deste ano, quando deixou expresso que o processo de relicitação não precisava esperar o fim dos cálculos de indenização dos ativos. Pediu então para o TCU rever sua posição após a mudança.

Mas a ABV (Aeroportos Brasil Viracopos), concessionária do aeroporto, contestou no TCU que a mudança legislativa não afetaria seu acordo, já que o aditivo para a relicitação da unidade foi assinado em 2020, quando não existia tal dispositivo. A concessionária tem dado a entender que só aceitará ser totalmente indenizada pela vencedora da licitação.

Os auditores do TCU, no entanto, validaram o argumento de que a mudança legislativa permitiria a continuidade da análise do processo de relicitação de Viracopos. O relator do processo também concordou com o entendimento e deferiu despacho permitindo a continuidade das análises.

Asga
O outro processo de relicitação de aeroportos que está em avaliação pelo TCU é o do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN), da Inframérica. O processo, o mais adiantando em relação às relicitações, também havia sido paralisado para esperar o cálculo final das indenizações.

No entanto, após a aprovação da lei, os auditores também se posicionaram a favor da continuidade do processo, que está em fase final para ser relatado ao plenário para decidir se a licitação pode ou não ser feita. Mas o relator, ministro Aroldo Cedraz, seguiu sem pautar a proposta.

Casos diferentes
Os casos de São Gonçalo do Amarante e Viracopos são diferentes, porque a concessionária do aeroporto potiguar não tem grandes óbices ao modelo em que o governo pode fazer a indenização após o leilão de alguma parte, a chamada controversa, na discussão de haveres e deveres.

Já Viracopos é terminantemente contra esse modelo, alegando que os valores controversos são na casa dos bilhões e que o pagamento disso ficando a cargo do governo vai gerar precatórios que podem ficar anos para serem recebidos. O mais provável é que o processo tenha uma nova etapa de judicialização para decidir se a mudança da lei vale ou não para Viracopos.

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