TCU pode rever rescisão de contratos da Libra no Porto de Santos

da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) poderá rever sua decisão de determinar ao governo a rescisão de contratos da Libra Terminais no Porto de Santos (SP). A decisão foi tomada no Acórdão 1.171/2018 do plenário e anulava um termo aditivo que unificou áreas de três contratos do terminal de contêineres da empresa e ampliou o prazo de arrendamento até 2032.

O entendimento dos ministros é que o aditivo era ilegal porque a Libra não estava cumprindo o contrato – a empresa não pagava o valor dos arrendamentos e não havia feito todos os investimentos previstos. A determinação foi por anular o aditivo e fazer novas licitações.

O governo tinha até esta semana para fazer as rescisões dos contratos vencidos (um deles vence em maio de 2020 e poderia ser mantido), mas o TCU ampliou esse prazo até a decisão do julgamento do processo 024.631/2016-7, um agravo da Libra e da União em relação à decisão do ano passado.

A previsão era que a decisão nesse processo fosse realizada na sessão da última quarta-feira (23), mas o ministro-substituto André Luiz de Carvalho pediu vista do processo, que passou a ser relatado pelo ministro Raimundo Carreiro.

Carreiro havia dado provimento a parte dos recursos, suspendendo as decisões que determinavam a revisão do contrato. Há preocupação da própria União de que a decisão do TCU, se mantida como está, prejudique o processo de arbitragem que já foi vencido pelo governo e a Codesp.

Os árbitros entenderam que a Libra é quem tem que pagar à União pelos atrasos e que o governo não tem responsabilidade pelos problemas apontados pela empresa. De acordo com o ministro Bruno Dantas, se a decisão for mantida na forma atual, isso poderia levar à judicialização do processo.

A preocupação dos ministros é que o governo tenha uma solução rápida para a relicitação das áreas, visto que a Libra continua operando, mesmo em situação irregular.

Agravo Negado
Em outro processo, os ministros negaram à ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) pedido de reexame do acórdão 2.486/2018 que analisou atos da diretoria da Agência referentes às prorrogações antecipadas de contratos de terminais portuários.

O relator, ministro Raimundo Carreiro, entendeu que o recurso não deveria ser conhecido por não ser a modalidade apropriada. A ANTAQ queria rever os itens que impediam cautelarmente a assinatura de novas prorrogações contratuais.

O TCU também confirmou cautelar que suspendeu processo de contratação pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) de empresa de consultoria para apoio da agência na fiscalização e elaboração de concessões.

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