TCU muda norma de análise de processos de desestatização do governo federal

 

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou, na quarta-feira (21), novo normativo para a fiscalização de desestatizações no governo federal. Pelo novo modelo, o órgão acaba com estágios de fiscalização, exigirá mais tempo do governo para realizar o trabalho, vai priorizar os itens mais significantes e considerar “o equilíbrio econômico-financeiro como algo dinâmico, que deve ser compreendido no âmbito de definições relativas à qualidade dos serviços prestados”.

O acórdão e a Instrução Normativa 81/2018 estão neste link.

O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, lembrou que o trabalho vinha sendo desenvolvido desde 2015 e que, em novembro do ano passado, levou o projeto ao plenário, recebendo sugestões de vários ministros.

Em seu voto, Rodrigues destaca três mudanças principais. A primeira é nos estágios. Antes, as desestatizações previam uma análise em cinco etapas pelo TCU, sendo que a primeira era considerada a mais relevante, quando se analisavam os estudos de viabilidade. A sistemática dos estágios acaba, com o intuito de encerrar com alguns formalismos desnecessários.

Isso mudará a forma como o governo terá que tratar as concessões. De acordo com Rodrigues, “o primeiro marco temporal relativo ao acompanhamento da desestatização é definido pelo prazo para envio ao Tribunal do extrato de planejamento desta, por parte do Poder Concedente, em que constem as seguintes informações: descrição do objeto a ser desestatizado; previsão do valor dos investimentos; relevância e localização do objeto ou empreendimento; e cronograma licitatório”. Esse documento deve ser enviado 150 dias antes da data prevista de publicação do edital.

Após o envio do extrato, o governo deve mandar todos os documentos – estudos, proposta, edital – que farão parte dessa etapa pelo menos 90 dias antes da previsão da publicação do edital.

Nova regra para renovações
A nova Instrução Normativa também vincula prazos e normas para os processos de prorrogação de concessões. Elas passam a ocorrer “com um mínimo de 150 dias de antecedência em relação à data prevista para a assinatura dos contratos ou termos aditivos para a prorrogação ou a renovação de concessões ou permissões, inclusive as de caráter antecipado”, informa o relator.

Os documentos entregues devem conter:  descrição sucinta do objeto; condicionantes econômicas; localização; cronograma da prorrogação; minuta de aditivo contratual; e normativos autorizativos.

Para o relator, o novo normativo vai permitir “que o Tribunal avalie a necessidade de autuar processo de fiscalização, considerando que a regra geral prevista pelo arcabouço legal é licitar, e que a vantagem de se tomar uma decisão diversa deve ser demonstrada para a sociedade”.

Matriz de Risco
Outro ponto relevante da nova sistemática é o que se pode chamar de forma de analisar o processo. De acordo com o ministro, devido à complexidade dos processos, há “impossibilidade fática de analisar tempestivamente e com a mesma profundidade todo o amplo escopo previsto pelas regras vigentes”, concluindo que os resultados são, por vezes, “instruções técnicas desnecessariamente extensas ou superficiais”.

A proposta é para que as análises passem a ser feitas pelo “princípio da significância, de acordo com critérios de materialidade, relevância, oportunidade e risco”, tendo como modelo as chamadas “auditorias de conformidade” do órgão.

Rodrigues destaca ainda um “movimento no sentido de interpretar o equilíbrio econômico-financeiro como algo dinâmico” e uma maior relevância para a chamada Matriz de Risco, que deverá conter “descrição exaustiva de todos os elementos que compõem a matriz de repartição de riscos do empreendimento, fundamentando a alocação de cada risco mapeado para cada uma das partes envolvidas no contrato a ser firmado”.

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