TCU mantém resolução da ANEEL que dá repactuação do GSF anterior a 2015


 da Agência iNFRA

O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), Benjamin Zymler, negou na última segunda-feira (17) medida cautelar que pedia a suspensão da Resolução Normativa 930/2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que regulamenta a nova Lei do Risco Hidrológico (Lei 14.052/2020).
 
Ao analisar a denúncia de técnicos do tribunal e após consultar a agência reguladora, Benjamin Zymler entendeu que não havia indícios para anular decisão da agência que permitiu a Belo Monte, Jirau e Santo Antônio repactuarem risco hidrológico (GSF em inglês) para antes de 2015, porque ato está dentro do espaço discricionário da agência.
 
Ao negar a cautelar, o ministro determinou a continuidade da apuração para analisar o mérito da questão. Mas indicou que a agência teria o poder para interpretar a lei que permitiu a repactuação do risco hidrológico da forma como fez na REN 930.
 
Em decisão anterior, o próprio ministro Zymler havia impedido a ANEEL de tomar qualquer decisão sobre a Lei do Risco Hidrológico após a área técnica do tribunal apontar indícios de irregularidades numa decisão da agência que amplia a compensação inicial prevista no acordo.

O ministro do TCU acatou representação da SeinfraElétrica do tribunal que considerou haver indícios de ilegalidade na decisão da agência de 30 de março que ampliou as possibilidades de repactuação do risco hidrológico das usinas hidrelétricas. Nos cálculos da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), a decisão da ANEEL deve elevar os valores do acordo do risco hidrológico de R$ 15,7 bilhões para R$ 19,9 bilhões.

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