Tales Silveira, da Agência iNFRA
Na última quarta-feira (18), o TCU (Tribunal de Contas da União) manteve a decisão que suspende a revisão da TBP (Tarifa Básica de Pedágio) do contrato de concessão da Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil – Triunfo Concebra. Com isso, o reajuste de 14,15% autorizado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) em dezembro do ano passado continua suspenso.
Na época em que fez a revisão, o órgão afirmou que o aumento da tarifa levou em conta o desgaste adicional trazido pela “Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/15) que aumentou para 10% a faixa de tolerância para o excesso de peso dos caminhões”.
Porém o relator do processo, ministro Augusto Nardes, manteve a decisão, explicando que ainda permanecem os indícios de que os cálculos produzidos pela ANTT, que fomentaram a 4ª Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão das BRs 060/153/262/DF/GO/MG, foram desarrazoados não mantendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A decisão não surpreende, uma vez que, na semana passada, o tribunal havia negado o recurso contra a decisão de supressão de parte do reajuste da TBP do contrato de concessão da rodovia BR-101, no Espírito Santo e na Bahia. O pedido de reexame havia sido feito também pela ANTT, mas agora com a participação da Concessionária de Rodovias (ECO101).
Antes do voto, a Concebra pediu ao ministro desistência do agravo, o que foi atendido pelo relator. Mas o processo foi julgado porque a ANTT não retirou o pedido de revisão. A íntegra do processo está neste link.