TCU libera concessão da Norte-Sul determinando mudanças no edital

Dimmi Amora e Bernardo Gonzaga, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou os estudos de viabilidade e minuta de edital para a concessão da Ferrovia Norte-Sul entre Tocantins e São Paulo, determinando 14 alterações no projeto enviado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). A íntegra do documento está neste link.

Além das determinações, foram expedidas outras 11 recomendações que o governo pode ou não cumprir, mas a maior parte delas se refere a estudos e normas para melhorar futuras concessões do setor.

Nos pontos mais polêmicos, o ministro relator, Bruno Dantas, acompanhado por unanimidade, seguiu o parecer da SeinfraFerroviaPortos, órgão da área técnica do tribunal que instruiu o processo.

Recomendação do procurador junto ao TCU Júlio Marcelo de Oliveira para que a concessão fosse vetada pela falta de estudos de alternativa sobre o modelo horizontal de concessão (open access) e falta de previsão de transporte de passageiros foi rejeitada. O ministro entendeu que as análises do governo sobre o open access eram suficiente e que a Norte-Sul não passa em áreas densamente povoadas que justifiquem a obrigação.

As 14 determinações do órgão de controle se dividem em alguns temas:
– Direito de passagem;
– Recálculos de valores por inclusão ou exclusão de itens;
– Definição e publicidade de passivos e alocação de riscos;
– Obras inconclusas da Valec;
– Elaboração de inventário.

No caso do direito de passagem, os ministros entenderam que a regra proposta pela agência é adequada. Pela regra, a ANTT vai impor um aditivos às concessionárias no caminho dos trens da Norte-Sul até os portos, com pisos e tetos tarifários e quantidades mínimas nessas malhas por cinco anos. Depois disso, a ideia é uma negociação livre entre as empresas.

No entanto, o órgão determinou que a ANTT se prepare para esse tipo de regulação econômica, para que possa atuar em caso de conflito entre a concessionária da Norte-Sul e as outras que terão que dar acesso aos trens dela para os portos.

Como de praxe, o TCU determinou algumas inclusões e exclusões de itens nas planilhas de cálculo, o que deve alterar o valor de outorga mínima estimado.

O governo também terá de dar publicidade aos problemas já identificados pela Valec, construtora da via, como passivos ambientais, invasões de faixa de domínio e defeitos construtivos existentes. O TCU deu ênfase especial à brita já identificada como fora das especificações em três lotes de obra.

O governo terá que deixar claro no contrato que a empresa terá que assumir os riscos e não poderá cobrar por eles posteriormente. A proposta de fazer com que a Valec não concluísse mais nenhum lote, apresentada pelo Ministério Público, não foi aceita.

Por fim, o relator também não aceitou o pedido do MP para que não fosse feita a licitação até o fim do inventário (que terá que ser produzido pela Valec, mas pode ser entregue até a assinatura do contrato) e o prazo mínimo de 180 dias para a concorrência.

O superintendente de Infraestrutura Ferroviária da ANTT, Alexandre Porto, assistiu à sessão e disse, ao fim da votação, que já começará a análise dos pontos que foram aprovados para fazer as mudanças necessárias. Segundo ele, ainda não é possível dar um prazo para a conclusão das alterações.

Mea culpa do ministro

Em entrevista após a decisão, o ministro Bruno Dantas afirmou que o acórdão da Ferrovia Norte-Sul passa a ser um marco para o tribunal, no sentido da autonomia decisória dos gestores públicos.

“O TCU faz um mea culpa que tem que lidar com questões regulatórias com mais parcimônia”, afirmou Dantas dizendo que o papel do Tribunal nunca foi de intimidar os gestores, mas o de corrigir equívocos.

Dantas fez questão de ressaltar que somente o plenário do tribunal pode ser a voz do TCU e que pareceres de técnicos do órgão não são a palavra final. Segundo ele, as opiniões, muitas vezes duras, fazem parte do processo que leva à decisão dos ministros, mas que em geral os extremos não representam o que o é TCU.

“O processo decisório é rico e os excessos vão ficando pelo caminho”, disse o ministro.

Durante o julgamento, Dantas disse que chegou a escrever um acórdão aceitando duas mudanças pedidas pelo procurador, a que pedia que a Valec rescindisse os contratos atuais de obras e a que alocava todos os riscos de obra na concessionária.

Mas o ministro disse mudou de ideia após conversar com outros ministros e integrantes do governo, que na manhã de quarta-feira (19) apresentaram argumentação de que fizeram escolhas regulatórias justificadas, que consideraram mais adequadas que as apresentadas pelo procurador, também analisadas.

De acordo com Dantas, a decisão dele também considerou as normas da nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, alteradas este ano, avaliando o impacto da decisão dele sobre o processo. Em seu voto, o ministro escreve:

“A sensibilidade exigida do TCU é especialmente importante quando o tema regulação comparece aos autos, pois devemos exercer contínua e exigente vigilância para não ultrapassarmos a linha tênue que separa o controle externo da gestão pública, o mérito da legalidade, o controle de primeira ordem do de segunda ordem. É inegável que esses fatores são determinantes para o sucesso de um processo de outorga, mas podem fulminá- lo, se confundidos”.

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