TCU libera, após reanálise, arrendamentos de terminais no Porto do Itaqui


da Agência iNFRA

Quatro terminais portuários no Porto do Itaqui (MA) podem ser levados à licitação pelo governo, após liberação pelo plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) em sessão na última quarta-feira (2).

Os terminais IQI03, IQI11, IQI12 e IQI13 já haviam tido seus estudos de viabilidade aprovados pelo órgão de controle, de acordo com o relator, ministro Augusto Nardes, no início deste ano. Mas houve a necessidade de readequação dos estudos após o governo reconhecer que, em um deles, o IQI03, não será preciso fazer indenização do atual arrendatário, a Ipiranga, de parte dos bens que estão no terminal.

Por isso, a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) teve que refazer as contas do projeto e apresentou como solução a cobrança de outorga mínima para os terminais IQI03 e IQI11, de R$ 22 milhões e R$ 34 milhões, respectivamente. 

Após análise pelo TCU e concordância dos órgãos de governo, os valores subiram para R$ 42,5 milhões e R$ 48,7 milhões, respectivamente. Os leilões de arrendamento de terminais portuários têm sido feitos com uma outorga mínima simbólica de R$ 1. A decisão está neste link.

Rodovias 
O ministro Vital do Rêgo retirou de pauta o processo que analisa os estudos de viabilidade para a concessão da BR-153-414-080/GO-TO, prevista na pauta de quarta-feira (2). Segundo ele, o processo sobre essa concessão vai ser colocado na pauta de uma sessão extraordinária prevista para a próxima terça-feira (8), junto com outra concessão de rodovias, a da BR-163/PA, que será relatada pelo ministro Benjamin Zymler.

Também foi retirado de pauta o processo 012.842/2013-3, uma tomada de contas especial instaurada em razão de superfaturamento nas obras de dragagem do Porto de Santos (SP). O relator Augusto Nardes disse que surgiram dúvidas após a apresentação da defesa oral.

O ministro Rêgo também apresentou uma comunicação informando que será aberto um processo para avaliar a efetividade das providências que estão sendo tomadas pelo Ministério da Infraestrutura para aproveitamento de hidrovias, dentro de uma auditoria relatada por ele neste ano sobre transporte multimodal.

Corte Especial do STJ
A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) adiou, na última quarta-feira (2), a votação do agravo contra a suspensão da redução de tarifa em praças de pedágio das concessionárias Caminhos do Paraná e Viapar. O adiamento aconteceu após um pedido de vista do ministro Herman Benjamin. 

Contudo, antes do adiamento, o relator do processo e presidente do STJ, ministro Humberto Martins, apresentou voto contrário ao agravo. Em seu voto, o relator afirmou concordar com o ex-presidente do Tribunal, João Otávio de Noronha, que, em 2019, suspendeu a liminar que determinava a redução de tarifas em praças de pedágio.  

“Entendo que a decisão do ministro João Otávio de Noronha não merece reparo. Consequentemente, o recurso não deve prosperar. Quanto aos pontos de impugnação, todos foram abordados na decisão agravada justificando com clareza de detalhes as razões que orientaram o entendimento acerca do potencial altamente lesivo da medida liminar impugnada”, disse.

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