TCU impõe diferentes regras para verificação privada em contratos de concessão

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Os processos de verificação privada contratados por concessionários do setor de infraestrutura têm diferentes interpretações por parte do TCU (Tribunal de Contas da União), parte delas contraditória.

Enquanto para alguns contratos eles são permitidos, em outros eles foram proibidos ou permitidos com restrições. As diferentes interpretações ocorrem dentro de uma mesma secretaria do órgão, em alguns casos, e também no plenário.

Os processos de verificação privada são feitos quando os contratos de concessão determinam que o concessionário tem que obter de uma outra empresa, que em geral se submete a processo de certificação ou acreditação por órgão público, um aval para avaliar a qualidade de algum serviço ou obra do concessionário. 

É um mecanismo usual nas prestações de serviços de infraestrutura em todo o mundo, não somente em concessões, mas também em obras públicas. Os agentes públicos se baseiam nos trabalhos dessas certificadoras ou verificadoras para tomar suas decisões. Uma resolução do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) de 2017 criou incentivos para esse modelo nas concessões.

Mas o procedimento enfrenta fortes resistências dentro do órgão de controle, como mostrou a votação dos processos de análise dos estudos de viabilidade para as concessões da Ligação Rio-São Paulo e da BR-381-262/MG-ES, realizada na última quarta-feira (28). O ministro Vital do Rêgo chegou a usar a expressão “colocar a raposa para tomar conta do galinheiro” para descrever o processo e lembrou que o TCU já proibiu o modelo em concessões de parques.

Responsabilidade solidária
A proposta da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para essas duas concessões de ter o chamado OAC (Organismo de Avaliação de Conformidade) acabou aprovada após um acordo que impôs várias restrições ao mecanismo. A principal delas é que deve haver a indicação expressa de que os servidores serão responsáveis solidários em casos de irregularidades dos OACs.

O argumento da agência para permitir o OAC foi que ela não tem capacidade financeira e de recursos humanos para fazer a fiscalização de todas as concessões rodoviárias que o governo federal realizou e pretende realizar nos próximos anos, por isso precisará de usar o modelo privado. 

Mas, de acordo com um regulador que preferiu falar sob anonimato, com a decisão do TCU o que vai acontecer é um trabalho dobrado dos agentes públicos. Como o servidor será responsável solidário, ele terá que fazer praticamente todo o trabalho do OAC para garantir a regularidade.

A defesa dos auditores do TCU e do ministro Vital contra a verificação privada é que o trabalho de auditoria dos contratos deveria ser contratado pela agência para evitar conflito de interesses. O regulador lembra que, anos atrás, o TCU impediu a agência de fazer uma licitação para contratar uma empresa para esse serviço.

Avanço
Apesar da restrição decidida nesta quarta-feira, a aprovação do OAC nesse modelo já foi um avanço, visto que ele foi expressamente proibido pelo TCU nas avaliações de duas outras concessões rodoviárias recentes, as da BR-163/MT-PA e da BR-153-080-414/GO-TO, ambas neste ano. Na época, os ministros seguiram o parecer da SeinfraRodoviasAeroportos, secretaria responsável pela análise.

A secretaria manteve sua posição de proibir o mecanismo de verificação independente para a Ligação Rio-São Paulo e a BR-381-262/MG-ES, mas no plenário se chegou ao entendimento de fazer a permissão com restrições.

O advogado Maurício Portugal Ribeiro, sócio da Portugal Ribeiro Advogados, fez uma análise das decisões do TCU sobre o tema, criando um quadro comparativo informando sobre as contradições em relação ao tema. 

Aeroportos e ferrovias
Segundo ele, a SeinfraRodoviasAeroportos e o plenário consideraram legais nas análises da 5ª e 6ª Rodadas de concessões aeroportuárias, que são feitas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a contratação de empresa especializada de auditoria independente por parte dos concessionários para verificar o cumprimento de indicadores de qualidade.

Segundo Portugal Ribeiro, com nomes diferentes, é o mesmo tipo de contratação previsto para as rodovias, cujos estudos para concessão são avaliados pela mesma secretaria do TCU que liberou a contratação no setor aeroportuário.

Ele lembra ainda que, nas renovações antecipadas de ferrovias, também feitas pela ANTT, não houve oposição ou restrição nem da secretaria que cuida de ferrovias nem do plenário do TCU à contratação do Inspetor Acreditado para verificar as obras, outro mecanismo privado.

“As lógicas são as mesmas. E o TCU deixou passar [nos aeroportos e ferrovias]. Parece que a área técnica de rodovias tem um problema com isso e o plenário não consegue harmonizar”, afirmou o advogado.

Posição do TCU
Em posicionamento a pedido da Agência iNFRA sobre o tema, o TCU informou que “o Plenário do Tribunal se manifesta por meio de seus acórdãos e os ministros relatores apresentaram os argumentos para a deliberação em seus respectivos votos”.

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