TCU determina ao MDR que estabeleça critérios para liberar recursos para obras de mobilidade urbana


Tales Silveira, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou, na última quarta-feira (3), que o MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional) estabeleça critérios mínimos para uma avaliação conclusiva dos estudos de viabilidade dos empreendimentos de média e alta capacidade em mobilidade urbana do país. A decisão está neste link.
 
A decisão veio após auditoria que verificou em que medida as análises acerca da viabilidade técnica, econômica e ambiental de empreendimentos de transportes públicos de média e alta capacidade, como metrôs, VLTs, BRTs e outros, são suficientes e aderentes aos princípios e diretrizes da PNMU (Política Nacional de Mobilidade Urbana).
 
Segundo a conclusão do ministro relator, Vital do Rêgo, tanto o MDR quanto a Caixa Econômica Federal não realizam, direta ou indiretamente, de forma sistemática, a avaliação dos Evteas (Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) dos empreendimentos do setor financiados pela pasta. Numa amostra da auditoria, de 12 projetos selecionados, 11 apresentaram irregularidades em auditorias do próprio TCU.
 
De acordo com a auditoria, dos 48 empreendimentos que constam na carteira do MDR, apenas 12 foram concluídos. Esses empreendimentos somam mais de R$ 15 bilhões. Além disso, 23 restantes estão em execução, nove estão parados e quatro não foram sequer iniciados. Somente os investimentos em projetos que estão com obras paradas somam quase R$ 2 bilhões do orçamento geral da União, além de outros R$ 2 bilhões em contrapartidas.
 
“Se considerados os contratos financiados com recursos do FGTS, a situação é ainda mais grave. Somente as obras do Monotrilho-Trecho 1 da Linha 17 Ouro do Aeroporto de Congonhas, do BRT Transbrasil e da Linha Leste do Metrô de Fortaleza têm, cada uma, R$ 1 bilhão de financiamento com recursos do FGTS e estão com 71, 51 e 20 meses de atraso, respectivamente”, diz o texto.

O relator, ministro Vital do Rêgo, determinou que o MDR apresente, em 150 dias, critérios mínimos que suportem a avaliação conclusiva sobre a suficiência e adequação de estudos de viabilidade dos empreendimentos. Após o estabelecimento dos critérios, o órgão deve se abster de celebrar instrumentos cujos processos não contenham a avaliação de viabilidade.
 
Em nota, o MDR informou que “apesar de ainda não ter sido notificado oficialmente pelo Tribunal de Contas da União […] vinha acompanhando e colaborando com a avaliação junto ao órgão. O Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos (DEMOB) tem tomado medidas de aperfeiçoamento dos critérios. Ainda assim, aguardará o Acórdão para tomar conhecimento do conteúdo e se posicionar sobre o tema”.

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