TCU complementa instrução normativa de processos de desestatização

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

TCU (Tribunal de Contas da União) alterou, na quarta-feira (4), a IN (instrução normativa) 81/2018, sobre as regras para análise de processos de desestatização no governo federal. Foi criado um novo artigo estipulando que as mudanças nas normas passam a valer apenas para projetos que se iniciarem em 2019. Sem a alteração, as novas regras poderiam mudar os prazos de análise de processos de concessão que o governo pretende realizar nos próximos meses.

Com as mudanças, o governo federal tem que enviar ao TCU um extrato de informações sobre o que pretende realizar 150 dias antes da previsão de lançamento do edital ou de renovação de um contrato de concessão. Pela norma anterior (IN 27), o Executivo tinha que mandar apenas a documentação final e esperar, teoricamente, 45 dias para a análise do órgão.

Já o envio de documentos para a concessão, como estudos, propostas de edital, entre outros, tem que ser 90 dias antes do prazo previsto de lançamento do edital ou renovação.

O governo tem uma programação de concessões para o ano de 2018 que está listada no PPI (Programa de Parceria de Investimentos). Poucas estão com processos em andamento no TCU, como a da renovação antecipada da concessão da Malha Paulista, rede de ferrovias da Rumo.

Antes da mudança para que a efetivação da norma começasse em 2019, a avaliação no órgão era que cada relator teria que decidir, caso a caso, se valeriam as regras de prazo e modelo da IN 27 ou da IN 81. Se usadas as novas regras, processos de concessão de novas rodovias ou de renovação de concessões de terminais portuários ou ferrovias praticamente não teriam como ser realizados neste ano.

Positivação de normas
No TCU, a nova instrução normativa é vista como uma espécie de positivação de atos que já vinham sendo adotados pelas áreas técnicas do órgão na análise dos processos de fiscalização de concessões, principalmente o fato de se concentrar a avaliação em temas de maior relevância para o processo – evitando auditorias extensas e pouco efetivas.

O processo ficará mais concentrado nas análises do que era conhecido como primeiro estágio das concessões, ou a avaliação dos estudos de viabilidade e modelo de edital. A conclusão do TCU é que, nesta etapa, os diferentes órgãos ainda têm dificuldades para apresentar bons trabalhos, o que já não ocorre nas etapas posteriores, com o processo já amadurecido. O envio de uma extensa documentação sobre o contrato com o vencedor ao TCU acabou virando uma burocracia considerada desnecessária.

Golden Share
Os ministros não analisaram ontem o processo sobre consulta do Ministério da Fazenda relativa às participações especiais do governo em empresas desestatizadas, as chamadas Golden Share, pela ausência do relator, ministro José Múcio. De acordo com reportagem do jornal Valor, a tendência do órgão é pela permissão de extinção desses direitos.

Confira a primeira publicação da Agência iNFRA sobre as decisões do TCU, antes da alteração neste link: 

TCU muda norma de análise de processos de desestatização do governo federal

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