TCU bloqueia R$ 508 milhões da Andrade Gutierrez

Bernardo Gonzaga, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) emitiu medida cautelar bloqueando os bens da Andrade Gutierrez no total de R$ 508.341.306,30 – em valores atualizados – por superfaturamento de obras em Angra 3. Segundo o ministro-relator, Bruno Dantas, o montante é equivalente ao prejuízo dos cofres públicos por consequência de aditivos ao contrato da obra. Placar da votação foi de cinco votos a um. Somente o ministro André Luiz Azevedo se manifestou contra a medida.

Durante a discussão da matéria, na quarta-feira (25) Dantas chegou a dizer que “não tem como ser mais generoso. A empresa não me consultou na hora de roubar os cofres públicos (…) Não é para isso que estou aqui”. A frase foi dita após o Ministério Público junto ao TCU se manifestar contra a medida.

A corte determinou ainda que a Eletrobras encaminhe ao TCU os processos referentes à anulação do Contrato NCO-223/83, abrangendo sanções e relatórios de investigação produzidos pela Eletronuclear e por consultoria independente.

A Andrade Gutierrez apresentou um memorial à corte que defende a impossibilidade de se aplicar sanção por ser uma empresa leniente. Argumenta, ainda, que tem adotado postura colaborativa com o TCU e que apresentou folhas de pagamento, subcontratos, ordens de compras e notas fiscais.

Porém, o relator disse que, na prática, os documentos apresentados não permitem identificar novas irregularidades ou aprofundar, de maneira significativa, o exame daquelas que já foram caracterizadas pela unidade instrutora. Dantas ressaltou ainda que a empresa adota postura “litigante” e que isso vai de encontro às alegações de disposição em colaborar para o esclarecimento dos processos no TCU.

Acordos de colaboração

Durante a discussão da matéria, o ministro Augusto Sherman propôs a adoção de procedimento para a elaboração de acordos de colaboração. O início do procedimento seria a petição ao presidente da corte, Raimundo Carreiro, com a manifestação de interesse pela colaboração.

E, só então, constituir um grupo para firmar a colaboração em todos os processos da Andrade Gutierrez na Corte. O grupo deve ser constituído por membros das secretarias técnicas envolvidas, integrantes do gabinete do relator e indicados do Ministério Público junto ao TCU.

O ministro Augusto Sheman se comprometeu a escrever a sugestão do acordo e trazer ao plenário para votação na próxima sessão. A proposta visa maior segurança jurídica para a celebração de acordos de empresas com o TCU.

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