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TCU aprova estudo de viabilidade para arrendamento de terminal de contêiner de Suape (PE)

Tales Silveira, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou na última quarta-feira (31) o processo de desestatização da área denominada SUA05, localizada no Porto Organizado de Suape (PE). A área total em que será instalado o terminal de contêineres possui 269 mil m² e 900 metros de cais (com dois berços para atracação).

O novo terminal terá capacidade projetada para movimentar aproximadamente 840 mil TEUs por ano. O investimento previsto supera R$ 1,2 bilhão, sendo direcionado para a construção dos cais e berços, dragagem, instalação de equipamentos e retroárea. A previsão é que o edital de arrendamento saia no 3º trimestre deste ano e que o leilão aconteça no começo de 2020.

O Novo Terminal de Contêineres de Suape é dos projetos de terminais portuários públicos mais aguardados do país e está em desenvolvimento desde o final da década passada. O acórdão está disponível neste link.

Licenciamento Ambiental
Na mesma sessão, o TCU determinou que o Ibama encaminhe um plano de ação com as medidas a serem adotadas para aprimorar a gestão dos processos do LAF (Licenciamento Ambiental Federal). O objetivo, segundo o órgão, é ter um controle mais adequado das demandas feitas ao instituto, além de criar e disseminar guias de AIA (Avaliação de Impacto Ambiental).

De acordo com o relator do processo, o ministro Weder de Oliveira, o tribunal avaliou que o Ibama tem se comunicado mal, uma vez que não tem demonstrado os benefícios alcançados com o licenciamento. O acórdão está neste link.

“Não comunicar de forma correta e direta acaba por atrapalhar a percepção dos empreendedores acerca dos benefícios alcançados com o licenciamento, tais como a prevenção de graves impactos ao meio ambiente”, disse Alencar.

Outra questão apontada pelo ministro foi a falta de conteúdo e de padronização no uso dos materiais, o que atrasa a liberação do licenciamento ambiental.

“O material de referência do instituto é usado de forma assistemática e, por isso, não pode ser considerado eficiente. Essas limitações acabam sendo diretamente responsáveis na entrega dos processos dentro dos prazos estabelecidos”, explicou.

O Ibama tem o prazo de 90 dias para atender a determinação do colegiado.

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