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TCU aprova duas concessões de rodovias, mas restringe inovações propostas pelo governo


Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou na última terça-feira (8) os estudos de viabilidade de duas concessões rodoviárias, as da BR-153-080-414/TO-GO e da BR-163/PA, mas restringiu inovações regulatórias propostas pelo governo nessas duas propostas, que são consideradas uma espécie de padrão para futuras concessões no país.

A SeinfraRodoviaAviação, responsável pela análise, apresentou um elevado número de sugestões de determinações e recomendações nas duas propostas (43 e 16 na BR-153; e 33 e 26 na BR-163). Parte delas foi aceita pelos ministros Vital do Rêgo e Benjamin Zymler, relatores dos processos.

Os dois ajustaram previamente seus votos e decidiram, por exemplo, vetar a tentativa do governo de permitir a contratação pelas concessionárias vencedoras do chamado “relator independente”, que faria funções de avaliar o cumprimento de itens do contrato.

Para os ministros, a função deve ser exercida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que pode subcontratar o serviço, mas não pode delegar essa subcontratação às empresas concessionárias. Segundo Zymler, a proposta merece uma análise no futuro, mas no momento a lei não permitiria.

Outra atribuição que os ministros entenderam ser “competência inafastável” da ANTT é a de autorizar os reajustes contratuais das tarifas de pedágio. A proposta da agência era permitir aumentos tácitos da concessionária dentro de uma fórmula de cálculo que estaria em contrato, caso a agência não se manifestasse antes da data de reajuste.

Mas os ministros entenderam que a fórmula poderia aumentar ou reduzir o valor cobrado dos usuários e, por isso, é a ANTT quem deve estabelecer os valores. A intenção declarada da agência era, com esse modelo, reduzir os chamados custos regulatórios.

Outro veto também foi à tentativa do governo de permitir que créditos devidos de financiamentos das concessionárias tivessem prioridade de pagamento em caso de extinção dos contratos, na frente de multas ou débitos. Os ministros entenderam que não há previsão legal para essa proposta.

Os auditores também queriam vedar a introdução do chamado dispute board, um mecanismo de resolução de conflito que funciona de forma permanente no contrato, com especialistas indicados pelas partes que tentam evitar que conflitos ganhem grandes proporções e acabem sendo judicializados.

A alegação dos auditores é que não haveria previsão legal e nem regulamentação da agência para que isso estivesse previsto no contrato. Mas os ministros entenderam que há previsão na lei para esse mecanismo de solução de conflito e que a ANTT pode colocá-lo para funcionar nos contratos, desde que crie uma regulamentação antes.

O ministro Bruno Dantas chegou a propor que era desnecessário criar esse tipo de determinação no acórdão, já que a agência só poderia introduzir esse tipo de mecanismo quando de fato estiver regulamentado. Segundo ele, a preocupação é que o tribunal “faz determinações demais” para as agências.

Houve ainda algumas alterações em relação ao formato de garantia de proposta e integralização de capital em relação ao que foi apresentado pela agência, que se baseia nas concessões que o Ministério da Infraestrutura havia modelado no ano passado.

Valores
No caso da BR-153, a ANTT concordou em antecipar cerca de R$ 355 milhões de investimentos que estavam previstos para os últimos anos do contrato para os cinco primeiros anos. As obras serão no Tocantins, o que resultará em 44 quilômetros a mais de duplicação e 27 quilômetros de marginais.

A mudança foi para atender a um pedido da bancada parlamentar do estado, que considerou que os investimentos estavam muito concentrados no fim do contrato. Com isso, o valor teto do pedágio subiria 5,4%.

No entanto, o valor teto que vai ser apresentado em leilão ainda será menor que os R$ 12,60 propostos inicialmente pela agência. Reduções de custos estimadas em R$ 444 milhões determinadas pelo TCU levaram a proposta de valor teto do pedágio a ficar menor que inicial.

De acordo com o relator, teto de pedágio será de R$ 11,51 para 100 km na pista simples e R$ 16,11 para áreas com pista dupla. Serão nove praças de pedágio. A previsão de investimentos é de R$ 7,8 bilhões para concessão de 35 anos. O acórdão está disponível neste link.

Já no caso da BR-163, a concessão prevista é de 10 anos e ela será focada na manutenção da rodovia, que é direcionada ao tráfego de caminhões pesados para o transporte de grãos entre o norte do Mato Grosso e os terminais portuários de Miritituba, no Pará. Há previsão de cerca de R$ 900 milhões em melhorias.

São previstas três praças de pedágio, com cobrança bidirecional: duas em Mato Grosso (Itaúba e Guarantã do Norte) e outra no Pará (Trairão). No Pará, não haverá cobrança para veículos de até três eixos. O valor do pedágio teto para leilão foi estimado em R$ 8,40 por 100 quilômetros. O acórdão está disponível neste link.

Santana
Na área portuária, o tribunal aprovou os estudos para o arrendamento portuário do terminal MCP02, no Porto de Santana (AP), destinado à movimentação e armazenagem de graneis sólidos vegetais, em especial farelo de soja pelo período de 25 anos. A área é de 3.186,74 metros quadrados e a previsão, de cerca de R$ 41,351 milhões em investimentos. A decisão está neste link.

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