TCU aponta falha e determina que ANTT abra o processo para reequilibrar contrato da BR-163/MT 

DimmiAmora, da Agência iNFRA

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) tem prazo de 30 dias para abrir um processo administrativo que pode levar à revisão dos valores de pedágio da concessão da BR-163/MT, da CRO (Concessionária Rota do Oeste). 

A decisão foi tomada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) na última quarta-feira (9) e cabe recurso. Os ministros entenderam que a agência teria permitido a abertura das praças de pedágio da concessão em 2015 antes que a concessionária tivesse concluído todas as obrigações do contrato. 

Seguindo parecer da secretaria de infraestrutura do órgão, autora da denúncia, o relator do processo, ministro Augusto Nardes, deu prazo para que a agência abra um processo administrativo para que a concessionária possa apresentar sua defesa e, depois de concluído, realize o reequilíbrio do contrato. 

De acordo com o relatório, disponível neste link, a secretaria especializada do TCU fez uma vistoria no local próximo à data de abertura do pedágio, em agosto de 2015, e constatou que o que havia sido entregue pela concessionária para iniciar a cobrança não estava de acordo com o que determinava o contrato. 

Nos contratos da 3ª Etapa de concessões rodoviárias, as concessionárias tinham obrigação de entregar 10% da duplicação prevista antes de iniciar a cobrança, além de cumprir outras obrigações específicas sobre segurança e melhoria de toda a via. No caso da duplicação, a empresa tinha a obrigação de fazer 45 quilômetros. 

A vistoria feita pelos auditores do TCU apontou que, no que estava sendo entregue, a empresa não havia concluído o trabalho iniciais previstos em todo o trecho, indicando falta de itens como sinalização, desníveis, trincas e outros problemas. De acordo com o relatório, a própria agência havia apontado para os problemas, mas mesmo assim deu anuência para o início da cobrança. 

Em relação à duplicação, o órgão indica que as obras realizadas “não estavam efetivamente concluídas”, indicando a necessidade de complementos nas duplicações feitas. Também foi constatado que a empresa se utilizou de 1,8 quilômetros de duplicação já existentes sem descontar do valor do pedágio posteriormente. Mesmo com os problemas apontados, os servidores da agência e a diretoria aprovaram o início da cobrança aos usuários. 

Outros processos
De acordo com o relatório do ministro Nardes, cada dia de cobrança de pedágio, na época, rendia aproximadamente R$ 1 milhão para a concessionária. Apesar de indicar que o procedimento de aprovação por parte dos servidores foi irregular, os ministros concordaram com a proposta do relator de não aplicar multa aos servidores, entendendo o que chamou de complexidade do processo de fiscalização. Usaram para isso a mudança na Lindb (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 

O relatório indica ainda que o processo da CRO não será o único. A mesma vistoria dos auditores do TCU foi feita em todas as concessionárias da 3ª Etapa e há processos abertos sobre todas elas, todos com indicativos de que as concessionárias não teriam cumprido os requisitos antes do início da cobrança.

A ANTT informou que, assim que notificada, “vai analisar o teor da decisão e se manifestará perante ao TCU”.

Porto de Santos
O ministro Antonio Anastasia considerou improcedente denúncia do processo 015.857/2021-2, sobre possíveis irregularidades relacionadas à decisão que determinou a continuidade do procedimento de revisão da poligonal do Porto Organizado de Santos (SP) para inclusão das áreas de propriedade da União na região do Sítio Caneu e Ilha dos Bagres.

O processo também tratava do indeferimento por parte do governo do pedido de emissão de declaração referente ao projeto apresentado pela Evolve Empreendimentos Imobiliários Ltda para instalação de TUP (terminal de uso privado) na Ilha dos Bagres

O processo 015.644/2018-9 foi excluído de pauta pelo ministro Dantas. Trata-se de pedidos de reexame “interpostos contra o acórdão que aplicou multas aos responsáveis em razão de irregularidades identificadas em auditoria de conformidade em contratos” do Porto de Santos.

Congonhas
O ministro Jorge Oliveira retirou de pauta o processo 014.174/2012-0, um recursos de reconsideração contra acórdão que julgou irregulares as contas de gestores da Infraero em decorrência de irregularidades nas obras de reforma e ampliação do terminal de passageiros e da pista auxiliar do Aeroporto de Congonhas (SP).

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