iNFRADebate: A partir de quando os referenciais do Sinapi e do Sicro devem ser utilizados para quantificação de superfaturamento?

Pedro A. Azevedo Lustosa* Ao longo dos anos, o TCU (Tribunal de Conta da União) construiu jurisprudência no sentido de que o Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) e o Sicro (Sistema de Custos Referenciais de Obras) deveriam ser utilizados como os referenciais das regras e dos critérios para […]