STJ mantém Concer até nova licitação e diz que concedente não tinha capacidade de receber a via

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão de 15 de fevereiro, alterou decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região e decidiu que a concessionária Concer vai se manter na gestão da BR-040/RJ-MG até que nova concessionária tenha condições de assumir a rodovia. A decisão está neste link.

A presidente do tribunal entendeu que, para que haja maior segurança para a nova concessão do trecho, é necessário limitar o prazo da concessão, que, pela decisão anterior, seria até que houvesse uma sentença num processo em 1ª instância, no qual a concessionária e o poder concedente discutem um reequilíbrio do contrato. A sentença não tem prazo definido para ocorrer.

Tecnicamente, a decisão atende a um dos pedidos no recurso que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a União fizeram contra decisão do TRF da 1ª Região, prolatada em 13 de fevereiro. Em nota oficial, a ANTT diz isso e lembra que o processo para a relicitação está avançado.

Mas esse pedido era subsidiário, ou seja, o principal era tirar a concessionária imediatamente do contrato, que está vencido desde março de 2021 e teve uma prorrogação decidida por liminar em 2021 encerrada em 15 de fevereiro.

A agência e a União alegavam diversos motivos para a saída da concessionária da administração da rodovia, inclusive a insegurança para realizar uma nova concessão. A ministra entendeu que manter a atual concessionária até que o novo tenha condições de assumir seria suficiente para encerrar esse risco.

Risco aos usuários
Mas a presidente do STJ apontou para risco real aos usuários da via no caso da saída da concessionária nesta semana, como pedia a agência, indicando que o governo não demonstrou capacidade de gerir a via. 

Na decisão desta quarta-feira, ela informa que o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), em 3 de fevereiro deste ano, “manifestou incapacidade do órgão federal em assumir a BR 040/MG/RJ” em ofício encaminhado à ANTT. 

Prazo exíguo
Agência iNFRA teve acesso ao ofício, disponível neste link. Nele, o diretor-geral substituto do DNIT, Euclides Bandeira, diz que o órgão teve prazo exíguo para responder ao ofício da ANTT sobre se teria capacidade de receber a rodovia.

No documento, enviado 12 dias antes da data em que o DNIT teria que assumir a via, Bandeira diz que só seria possível dar uma resposta se tivesse uma série de informações sobre a estrada, não disponibilizadas pela agência. E termina o documento dizendo:

“Diante do exposto, restituo os autos à V.Sa. para conhecimento e providências subsequentes, sugerindo, ao final, avaliar a possibilidade de requerer, em sede de liminar nos autos judiciais, o impedimento da Concessionária de adotar qualquer providência no sentido de paralisar as atividades operacionais, com o intuito de garantir a continuidade e a segurança do tráfego”.

Tanto o DNIT como a ANTT vinham dizendo o oposto do que informavam nesse ofício. Em resposta a questionamento da Agência iNFRA no dia 26 de janeiro de 2023, no qual perguntava sobre se teria condições para receber a rodovia, o órgão informou que havia sido formalmente comunicado e que se preparava para o recebimento.

Numa entrevista coletiva a jornalistas na sexta-feira passada, 10 de fevereiro, o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, garantiu que o poder concedente estava preparado para receber a rodovia. 

Capacidade
Questionado na quinta-feira (16) sobre a decisão do STJ, o DNIT manteve a informação de que está preparado para receber a rodovia:

“O DNIT informa que está com os contratos firmados para, caso seja necessário, assumir a administração dos 180,4 quilômetros da BR-040/RJ/MG […]. A Autarquia salienta que dentro do seu escopo de atuação rodoviária tem condições de assumir os serviços de manutenção/conservação rotineira (tapa-buracos, roçada, limpeza do sistema de drenagem e sinalização), guarda patrimonial e guincho, garantindo ao usuário a trafegabilidade da via”.

Desde 2020
Em nota, a ANTT informou que desde 2020 tem um grupo de trabalho sobre o tema com a participação do ministério e do DNIT. “Desde então, a Agência vem subsidiando o DNIT com todas as informações relacionadas à concessão. A ANTT também enviou ofícios sobre o tema, em agosto e dezembro de 2022, para a pasta dos Transportes”.

A agência também informa que “o corpo técnico e a Procuradoria da ANTT ainda estão analisando o conteúdo e os efeitos da decisão judicial proferida, que restabelece minimamente a segurança jurídica da relação contratual e traz estabilidade e previsibilidade para o programa de concessões rodoviárias”. 

Solução consensual
O advogado da companhia, José Cardoso Dutra Júnior, disse que a decisão do STJ reconhece a prestação de serviço adequada pela concessionária, mesmo com os graves desequilíbrios no contrato e defendeu uma solução consensual.

“A empresa tem buscado a aplicação de cláusula de aditivo firmado em 2014, que prevê a extensão de prazo contratual em caso de desequilíbrio. Os pactos têm que ser cumpridos, independentemente do governo que os patrocinou, sob pena de absoluta insegurança jurídica para quem investe. Apesar de continuar lutando por seus direitos, a empresa segue acreditando que a solução consensual do litígio é a melhor alternativa para as partes e os usuários.

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