Senado pauta projeto que regulamenta comitês para solução de conflitos em contratos


Tales Silveira, da Agência iNFRA

O Senado pautou para hoje (17) a análise do PLS (Projeto de Lei do Senado) 206/2018, que regulamenta a instalação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos continuados celebrados pela União.

A ideia é regulamentar o funcionamento desses comitês, chamados de dispute boards, como mais um mecanismo para a solução extrajudicial de conflitos em contratos administrativos vigentes. Segundo o autor do projeto, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), os comitês ajudarão a diminuir a quantidade de obras paradas no país.

“O Poder Público e o contratado poderão formar esses comitês para dirimir dúvidas e possíveis conflitos que serão analisados por especialistas da área de maneira célere e eficiente. Vai possibilitar a resolução de conflitos por meio extrajudicial e evitar a paralisação de obras e demandas que muitas vezes se estendem anos no Judiciário, gerando despesas para a Administração Pública e para o próprio contratado”, disse o senador.  

Anastasia destaca ainda que os Comitês de Prevenção e Solução de Conflitos existem e apresentam excelentes resultados em outros países, onde os dispute boards são bem-sucedidos.

“É um modelo que já se mostrou eficiente em outros países e que agora apresentamos como alternativa para o Brasil. Tudo isso significa mais eficiência, maior segurança jurídica e, em último grau, melhoria na prestação dos serviços públicos para os cidadãos”, disse.

Relator
O PLS está sob a relatoria do líder do Partido Liberal no Senado, Carlos Portinho (RJ), que trabalhou na construção do relatório em parceria com o senador Anastasia.

“Tivemos a aprovação da Lei de Licitações que foi posterior ao projeto apresentado pelo Anastasia. Estamos trabalhando juntos com a equipe dele na questão do board previsto na Lei de Licitações. Queremos enquadrar esses comitês seguindo essa lei. Escutamos alguns advogados no setor de mediação e arbitragem e faremos um relatório ouvindo todos os setores. Não haverá mudanças significativas. A proposta seguirá na mesma linha do autor”, explicou Portinho, no início da semana, antes de apresentar o parecer.

O Ministério da Infraestrutura informou que já se posicionou a favor da iniciativa desde quando o projeto de lei foi publicado.

Composição
O projeto prevê que os comitês criados pela administração pública serão compostos por três membros, preferencialmente engenheiros, advogados ou especialistas na área de objeto do contrato. Um dos integrantes deverá ser escolhido pelo Executivo, já o segundo deverá ser indicado pela empresa contratada. O terceiro membro será escolhido em comum acordo entre as partes e será nomeado o presidente do comitê.

De acordo com o projeto, os comitês poderão fazer somente recomendações às partes, ou ter função decisória, ou mesmo ter as duas funções. Não poderá integrar o quadro quem tenha relação com as partes ou litígios que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes. 

O comitê entrará em funcionamento quando estiver regularmente constituído por meio da assinatura de um termo de compromisso entre as partes. Já a sua instalação deverá ocorrer em até 30 dias após a assinatura do contrato.

Lei de Improbidade
Para a sócia do Queiroz Maluf Inteligência Jurídica, Letícia Queiroz, a proposta é uma medida positiva. Para os comitês que expedem decisões vinculantes, é importante serem reconhecidos em lei para que a decisão proferida possa ser acatada pela administração. De acordo com a advogada, são esses comitês que mudam a efetividade das decisões, já que os recomendativos acabam não tendo suas decisões acatadas. 

“Acho que o projeto amplia as possibilidades de uso do mecanismo”, afirmou Queiroz, que estuda o tema dos dispute boards e recomenda que os comitês sejam permanentes ao longo do contrato. “Só eles conseguem ser rápidos na tomada de decisão, o que contribui para a governança.”

Para ela, a proposta original poderia prever a formação dos comitês ad hoc, formados para solução de conflitos específicos, o que beneficiaria contratos de curta duração. Outra preocupação é que a proposta equipara os membros do board a agentes públicos para efeitos da Lei de Improbidade, o que, para ela, pode desincentivar a participação de pessoas nesses comitês, pela falta de objetividade dessa lei, que prevê penalidades severas.

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