Seinfra do TCU sugere liberar restrições à relicitação do Asga, aeroporto no RN

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Parecer da Secretaria de Infraestrutura do TCU (Tribunal de Contas da União) indicou que não há mais óbices para que o processo de relicitação do Asga (Aeroporto de São Gonçalo do Amarante), no Rio Grande do Norte, possa prosseguir.

O documento, da última segunda-feira (24), indica que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) pode continuar com o processo para leiloar a unidade. No entanto, o novo contrato só poderá ser assinado após a análise por parte do TCU dos valores finais da indenização ao atual concessionário.

A análise foi feita a pedido do relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, após a aprovação da Lei do Voo Simples (14.365/2022). Ele pediu que os técnicos reavaliassem o processo diante de mudanças que a lei promoveu na Lei de Relicitação (13.448/2017).

O nova lei alterou o artigo que trata do procedimento de cálculo para a indenização do ativo não amortizado à concessionária que está saindo. Passou a integrar a lei um artigo que diz que o cálculo dessa indenização não impede o processo licitatório.

O artigo foi colocado justamente porque os auditores da Seinfra entenderam que havia um impedimento para a continuidade do processo, visto que não estava claro o valor a ser indenizado. A mudança legislativa mudou também o parecer dos auditores.

“Em razão das alterações legislativas ocorridas, entendem-se superados os fundamentos que motivaram a proposta anterior pela rejeição parcial dos estudos relativamente às exigências legais e regulamentares quanto ao cálculo da indenização”, informa o parecer.

Condições
No entanto, o contrato só pode ser assinado quando o TCU der aval, informa a instrução do processo, que ainda precisa ser avaliada pelo relator e pelo plenário:

“Conclui-se pela possibilidade de prosseguimento da relicitação, condicionada à apresentação e análise definitiva pelo TCU das estimativas indenizatórias devidamente certificadas pela Anac como requisito para a assinatura do novo contrato de concessão ou, alternativamente, para a prática de qualquer ato tendente a dar-lhe eficácia […]”.

No caso do Asga, a indenização calculada pela ANAC está em R$ 556 milhões no chamado valor incontroverso, ou seja, o que as duas partes aceitam. Foi criado um procedimento para que, em arbitragem, concessionária e poder concedente discutam valores sobre os quais não se chegou a acordo, o que é chamado de indenização controversa.

No entanto, esse valor ainda vai passar por uma auditoria externa para ser validado. A ANAC e o governo vinham defendendo que essa checagem do valor não seria impeditivo para a continuidade do processo de relicitação. Isso porque, no entendimento do governo, o valor a ser pago à concessionária que sai será feito independentemente do valor de outorga do leilão. E, também, é condição para que o novo concessionário assuma.

Pressão
Por isso, segundo apurou a Agência iNFRA, houve forte pressão para que Cedraz liberasse o processo para votação. Cogitou-se até mesmo lançar o edital sem o parecer do tribunal, o que a lei permite, mas é sempre considerado um risco devido à baixa segurança jurídica sobre a validade da licitação. A decisão, no entanto, foi por esperar a decisão do órgão de controle.

Mas o ministro relator seguiu aguardando o parecer sobre o processo. Antes da secretaria especializada, o Ministério Público junto ao TCU também foi favorável ao prosseguimento do processo.

A expectativa agora no governo é que o relator possa levar o processo ao plenário para que a licitação possa ser lançada ainda neste ano. A relicitação do Asga, apesar de ser um projeto de pequeno porte, é considerada no governo uma etapa importante para solucionar as concessões que estão desequilibradas e, por isso, não realizam investimentos.

Além do Asga, há outros dois aeroportos (Viracopos e Galeão) e outras cinco rodovias (Via 040, CCR MS Vias, Concebra, Rodovia do Aço e Arteris Autopista Fluminense) na fila da relicitação. A decisão do TCU sobre o tema vai orientar os processos, apesar de as rodovias terem uma regra diferente sobre indenização, criada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Entre empresas e especialistas no setor, a demora do Asga é atribuída à estratégia de outra concessionária, a de Viracopos, que entrou forçada no processo de relicitação e, desde então, tenta reverter essa condição. No caso de Viracopos, a indenização pelos ativos não amortizados seria muito superior à do Asga, e os valores controversos são elevados. A empresa vê risco de não receber o que for levado a discussão arbitral, caso a indenização não esteja completamente calculada antes do leilão.

Em resposta à Agência iNFRA, o TCU informou que “não há previsão de quando o processo será levado a julgamento”.

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