Secretaria do TCU dá aval a prosseguimento da análise da relicitação do ASGA (RN)

Dimmi Amora e Tales Silveira, da Agência iNFRA

A relicitação do ASGA (Aeroporto de São Gonçalo do Amarante), no Rio Grande do Norte, deu mais um passo no TCU (Tribunal de Contas da União) na semana passada. Os auditores responsáveis pela avaliação dos estudos na Secretaria de Infraestrutura do órgão deram aval para que as análises do processo possam ser retomadas.

A avaliação foi entregue ao gabinete do ministro relator, Aroldo Cedraz, responsável por permitir ou não a continuidade do procedimento que avalia os estudos para o que deve ser o primeiro processo de relicitação no país, o que tem gerado grande expectativa sobre a decisão do órgão.

O processo é considerado essencial não só para o setor, no qual há outro aeroporto em processo de devolução, como também para o setor de rodovias, onde pelo menos cinco concessionárias tentam devolver concessões em que não conseguiram realizar investimentos previstos e estão inadimplentes, de maneira a evitar o processo considerado mais traumático, a caducidade.

Em agosto do ano passado, o ministro do TCU, Aroldo Cedraz, deu provimento a pedido da secretaria técnica do órgão de controle para que o processo da análise dos estudos para a relicitação do ASGA fosse suspenso, conforme mostrou reportagem da Agência iNFRA.

Os técnicos indicaram então que não era possível seguir com o trabalho diante da falta de informações da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), responsável pelo processo, sobre o cálculo dos valores que a concessionária do ASGA, controlada pela Inframérica, teria a receber ou pagar, no procedimento chamado “haveres e deveres” da concessão.

Cálculos apresentados
A ANAC seguiu com os cálculos da chamada parte não controversa e apresentou os valores que considera que serão pagos à concessionária pela devolução do ativo. No fim do ano passado, o ministro Aroldo Cedraz mudou em parte sua decisão anterior e decidiu voltar a contar os prazos processuais da análise.

Na semana passada, os auditores da secretaria de Infraestrutura entenderam que têm, agora, os elementos para seguir com a análise do processo, o que depende da permissão do ministro para ocorrer.

Segundo um agente ligado ao processo e que pediu anonimato, os valores a que a ANAC chegou a fim de indenizar a concessionária estão acima da estimativa de outorga mínima a ser paga pelo vencedor do futuro leilão. Esses valores ainda estão passando por uma auditoria de checagem, prevista na legislação sobre o tema, com uma empresa externa, o que deve durar até abril.

Pelas regras da lei e do decreto que regulamentam a devolução de concessão em caráter “amigável”, a empresa que deixa a concessão tem que ser indenizada pelos investimentos não amortizados antes de sair.

Se mesmo com os valores do ágio do leilão (acima da outorga mínima) a serem pagos pela futura vencedora a indenização ainda não forem suficientes para quitar o compromisso com a concessionária que sai, a União terá que complementar o pagamento com recursos próprios. 

Para dar segurança de que o pagamento vai ser feito, o edital da concessão prevê que o vencedor só faça o pagamento da sua parcela após o governo pagar a dele. Também foi colocada uma rubrica no Orçamento da União de 2022 específica para essa indenização, o que permite que o valor seja remanejado para executar a indenização.

Condições do PPI
Na semana passada, o Conselho do PPI publicou as condições de relicitação do aeroporto. A publicação no DOU (Diário Oficial da União) de 17 de janeiro determina que o edital será submetido à modalidade de concessão convencional. A ideia é seguir os moldes estabelecidos desde a sexta rodada de concessões.

O secretário de Parcerias em Transportes do PPI (Programa de Parceria de Investimentos), Leonardo Maciel, garantiu que os valores incontroversos de indenização deverão ser pagos antes do início do novo contrato.

À Agência iNFRA, Maciel explicou que o modelo proposto prevê que o pagamento seja feito por meio do novo valor de outorga somando-se o ágio do leilão. Caso isso não cubra os valores de indenização, a União deverá arcar com o restante. 

“O que a lei prevê junto com o decreto regulamentador é que a parte incontroversa deverá ser paga antes do início do contrato, ou totalmente pela futura concessionária, se isso couber dentro da outorga mais o ágio. Se houver um excedente, a União deverá honrar essa parte antes do início do novo contrato. Tudo isso deve acontecer antes do início do novo contrato. Portanto, todo o levantamento estará pronto antes do início do novo contrato”, disse. 

Outras análises
Mas, no prosseguimento da análise do tribunal de contas a partir de agora deve haver outros pontos que vão voltar ao escrutínio dos técnicos. Esses temas foram apontados como riscos no processo no parecer que baseou a decisão de suspender a análise, no ano passado.

Um deles é a chamada separação entre valores controversos e incontroversos para a indenização dos ativos, que foi prevista no Decreto 9.957/2019, regulamentador da Lei 13.448/2017, mas não estava especificado na lei.

No despacho que suspendeu no ano passado a tramitação, o ministro Aroldo Cedraz citou o artigo da lei que fala da indenização completa, após processos de arbitragem, como um dos riscos apontados pela área técnica.

Uma outra fonte também com conhecimento sobre o processo afirmou que a questão ainda não está definida pelos auditores do TCU, que seguem com dúvidas sobre a legalidade dessa proposta de separar a indenização em duas partes. A defesa do governo é que, até a solução das arbitragens, haverá um tempo longo, o que poderia levar a prejuízos aos usuários dos bens que vão ser relicitados.

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