Sachsida questiona oficialmente a ANEEL sobre legalidade de benefício à Âmbar em leilão

Alexandre Leoratti e Leila Coimbra, da Agência iNFRA

O ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, questionou em ofício a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sobre a legalidade da decisão que autorizou a Âmbar Energia a usar a térmica de Cuiabá no lugar de quatro outras usinas a gás que tiveram atraso no início de suas operações após a contratação no PCS (Procedimento Competitivo Simplificado).

Agência iNFRA teve acesso ao documento, enviado à diretora-geral substituta da ANEEL, Camila Bomfim, no qual Sachsida diz que todas as regras do leilão simplificado foram definidas previamente e que há “vedação expressa” de participação no PCS de usinas já em operação comercial, como é o caso da térmica de Cuiabá. 

O ministro solicitou um parecer jurídico “acerca da legalidade das decisões proferidas em relação ao Procedimento Competitivo Simplificado”. Ele também destacou a manifestação da Procuradoria Federal junto à ANEEL contra a possibilidade da contratação de empreendimento já em funcionamento. 

CCEE notifica usinas 
Na segunda-feira (1º), a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) notificou 11 usinas contratadas no PCS que os empreendimentos que não foram totalmente entregues poderão ter seus contratos rescindidos, dentre elas as usinas da Âmbar Energia que tiveram a situação flexibilizada pela ANEEL. Os empreendimentos notificados estão com atraso superior a 90 dias para entrar em operação. O prazo do PCS terminou ontem. 

No sábado (30), entretanto, o diretor da ANEEL Efrain Cruz enviou um ofício ao presidente da CCEE, Rui Altieri, explicando que a Âmbar teve sua situação flexibilizada por decisão colegiada da agência reguladora. Com isso, segundo o diretor, não será necessária a manutenção dos quatro empreendimentos pertencentes à empresa de energia. 

“Ressalto que essa flexibilização é possível e atende aos requisitos do comando da decisão da ANEEL desde que seja imprescindível determinar que a energia gerada e entregue no ponto de entrega não seja oriunda da UTE Mário Covas, ainda que por análise e medição das diferenças”, disse o diretor no ofício. 

As quatro usinas a gás da Âmbar (Edlux X, UTE EPP II, UTE EPP IV e UTE Rio de Janeiro I) ganharam o leilão de contratação simplificada realizado em outubro de 2021. Entretanto, as usinas não entraram em operação em 1º de maio, conforme previsto no contrato. O atraso prevê pagamento de multa de R$ 209 milhões. A rescisão do contrato é prevista se não entrarem em operação até 1º de agosto (ontem).

Decisão colegiada
A Âmbar propôs utilizar a energia produzida em Cuiabá para compensar os contratos. A proposta foi aceita pela maioria do colegiado da ANEEL, mas a decisão está sendo questionada pelo MME.

No dia limite da entrada em operação (1º de agosto), a Abrace (Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais e dos Consumidores Livres) enviou ofícios ao MME pedindo a reavaliação da contratação simplificada e exigiu providências da ANEEL. 

“Neste cenário, e considerando a melhora das condições hidrológicas com elevados níveis dos reservatórios, a revisão se mostra necessária para dar transparência à sociedade brasileira sobre a necessidade ou não de esforços adicionais por parte deste ministério ou da ANEEL na tentativa de viabilizar a entrada em operação das usinas atrasadas que não cumpriram com as regras do certame”, diz a associação em ofício enviado ao ministro Adolfo Sachsida. 

“Acreditamos que a rescisão dos contratos em atraso, caso cumprida, vai representar um alívio aos consumidores, porque traz esse maior conforto no custo da conta de luz. O leilão simplificado vai custar a todos os consumidores mais ou menos R$ 40 bilhões, mas a partir da rescisão contratual há essa perspectiva tarifária aliviada”, afirmou Victor Iocca, diretor de energia da Abrace. 

Mérito ainda não julgado
Na ANEEL, os empreendimentos com contrato em atraso entraram com pedidos de excludente de responsabilidade para os atrasos. A agência reguladora ainda não julgou o mérito de todos os processos.

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