Relatório da MP do Voo Simples extingue pagamento mensal de concessionárias ao FNAC

Rodrigo Zuquim, da Agência iNFRA

Artigo incluído pelo relator da MP (Medida Provisória) 1.089, chamada “MP do Voo Simples”, propõe a extinção da cobrança das contribuições mensais de concessionárias aeroportuárias ao FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil) a partir de 2023. O parecer do deputado federal General Peternelli (União-SP) foi apresentado na última terça-feira (5) e pode ser visto neste link.

De acordo com o texto, foi acrescentado à MP o artigo 9º, que “extingue, a partir de 1º de janeiro de 2023, as contribuições pagas pelos concessionários de aeroportos ao FNAC, relativas à parcela do extinto Ataero, cujo valor foi incorporado às tarifas aeroportuárias, com base no art. 1º, §1º da Lei nº 13.319, de 2016″.

A obrigação de recolhimento de contribuições ao FNAC é prevista nos contratos de concessão da infraestrutura aeroportuária em contrapartida ao direito de exploração da infraestrutura concedida. Segundo o relatório, a inclusão de um artigo que prevê o fim da contribuição foi proposta pelo governo e permitirá a redução tarifária em aeroportos das primeiras rodadas de concessão.

Outras mudanças
O relator acatou 33 emendas de um total de 82 apresentadas. Além do dispositivo referente ao FNAC, o parecer destaca outras sete alterações, resumidas abaixo:

1) A MP estipulava como competência da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) a regulamentação da suspensão de serviços por inadimplência. No relatório, o comando é retirado da agência, e uma regra passará a prever a aplicação da suspensão mediante aviso prévio e desde que não haja contestação do inadimplemento.

2) Foi feita uma alteração para prever isenções tarifárias sem vinculá-las a tipos específicos de tarifas aeroportuárias.

3) A ANAC fica obrigada a expedir regulamento específico para aeródromos situados na Amazônia, o que antes era apenas facultado.

4) Torna-se obrigatório o fornecimento de informações dos passageiros do transporte aéreo às autoridades competentes.

5) Dispositivos foram acrescentados para conferir à ANAC competência para adotar medidas cautelares, aplicar sanções, requisitar auxílio policial e tipificar infrações.

6) Estabelece que as relações trabalhistas dos aeronautas continuam regidas pelo disposto na legislação trabalhista, na Lei do Aeronauta (Lei 13.475/2017) e nos acordos coletivos de trabalho.

7) Autoriza o Poder Executivo a promover licitações para a celebração de contratos de concessão patrocinada com percentual de remuneração pago pela administração pública superior a 70%, no caso específico de oito aeroportos do Amazonas.

PPPs de aeroportos regionais e relicitações
O secretário nacional de Aviação Civil, Ronei Glanzmann, que avaliou o parecer como “muito satisfatório”, destacou alguns pontos considerados fundamentais pelo Minfra (Ministério da Infraestrutura) para reduzir a burocracia no setor e que foram contemplados no relatório.

Um deles é a previsão de autorização legislativa para as PPPs (parcerias público-privadas) no setor aéreo, que contemplará projeto do Minfra de desestatização de aeroportos regionais no Amazonas (Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués), com previsão de investimentos na ordem de R$ 380 milhões. O ministério espera iniciar o processo de consulta pública neste ano, com realização de leilão no início de 2023.

Outro ponto ressaltado por Glanzmann é a possibilidade de o governo federal publicar edital e promover leilão para relicitar um aeroporto antes do cálculo da indenização com a concessionária que abre mão da administração do ativo. Atualmente, o governo defende essa situação junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) para os casos de relicitação dos aeroportos de São Gonçalo do Amarante (RN) e Viracopos (SP), o que deverá ocorrer também no caso do Galeão (RJ), ainda em análise.

Setor satisfeito
Na avaliação da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), o parecer está na direção correta e é fruto do diálogo entre todos os setores envolvidos, o Parlamento e o governo.

A associação ressalta a inclusão de dois temas importantes para a aviação comercial: um que trata da regulamentação do passageiro indisciplinado, fortalecendo o papel da ANAC para regular o tema, e o outro, um artigo que assegura o atual tratamento tributário do setor.

Na consideração dos aeroportos representados pela Aneaa (Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos), as discussões em torno do relatório resultaram em um texto final aceitável, com garantias de receitas e de continuidade dos serviços aos aeroportos, o que é importante no contexto da pandemia. Mas há pontos, segundo a associação, que podem ser melhorados.

Ainda na opinião da Aneaa, é preciso ter especial atenção aos itens que tratam da inadimplência das companhias aéreas e preservam a sustentabilidade do negócio das concessionárias, para evitar casos como o da Avianca, que ficou inoperante ainda antes da pandemia e pediu falência em 2020, e o da Itapemirim, que no final do ano passado chegou a cancelar todos os voos, alegando a necessidade de fazer ajustes operacionais, e teve sua licença suspensa pela ANAC.

“É importante que os aeroportos tenham segurança financeira, e estamos olhando com atenção os pontos que tratam desse assunto, debatendo isso com o governo e com o relator”, afirmou.

O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), presidente da Frente Parlamentar dos Aeronautas, achou o texto do relatório satisfatório. Segundo Goergen, as preocupações que havia do ponto de vista dos aeronautas foram totalmente sanadas.

Para o advogado Ricardo Fenelon Jr., ex-diretor da ANAC, as modificações feitas à MP parecem mais ajustes do que efetivamente alterações, o que ele avalia como algo positivo.

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