Relator diz que trabalha para derrubar vetos à nova Lei de Licitações


Tales Silveira, da Agência iNFRA

O senador Antonio Anastasia (PSD-MG) está trabalhando para derrubar os dispositivos vetados pelo governo na sanção da Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. Foram 28 dispositivos rejeitados pelo presidente (neste link) e que serão apreciados pelo Congresso Nacional. 

Anastasia, relator do projeto no Senado, afirmou que trabalhará especificamente para a derrubada dos vetos apresentados nos artigos 115 e 37, que tratam de conta vinculada à obra e de critério de julgamento das concorrências. Segundo ele, os dispositivos foram inovações trazidas pelo projeto que agilizariam os processos e contratações públicas.

“Vou batalhar para que esses três vetos sejam derrubados São dispositivos inovadores e republicanos. Eles serão discutidos aqui no Congresso, mas acredito até que o governo já percebeu que ele deu um passo além do que deveria”, disse. 

A primeira tentativa de apreciação dos vetos à Lei de Licitações ocorreu no dia 4 de maio. Ao todo, cerca de 10 projetos de lei vetados estão trancando a pauta de sessões do Congresso e precisam ser analisados. Mas não houve acordo para a votação.

Vetos 
No artigo 115 da Lei de Licitações, que trata da execução dos contratos de obras, foram três vetos apresentados. Os parágrafos 2º, 3º e 4º. Os dois primeiros previam que, após a expedição de ordens de serviços, o governo deveria criar uma conta vinculada, com os valores impenhoráveis para custeio de despesas correspondentes. 

Já o parágrafo 4º estabelecia que, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental fosse da administração pública, a licença prévia deveria ser obtida antes da divulgação do edital. 

Em sua justificativa aos parágrafos 2º e 3º enviada ao Congresso, o governo argumentou que a criação de uma conta vinculada com valores impenhoráveis impossibilitaria a prática de remanejamento de recursos. 

Sobre o parágrafo 4º, o argumento para o veto foi de que o dispositivo restringiria o uso do regime de contratação integrada, no qual o governo confia à empresa a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos. Dessa forma, a obrigação de obtenção de licença prévia impediria a aplicação da modalidade. 

Houve ainda vetos nos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 37, que prevê a obrigatoriedade de julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço, em serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual para valores acima de R$ 300 mil, o que envolve os projetos de engenharia. A lei estabeleceria a proporção de 70% de valoração para a técnica e 30% para o preço. 

Divergências
Advogados e representantes de associações do setor de indústria e da construção civil ouvidos pela Agência iNFRA divergiram sobre a aprovação ou manutenção dos vetos apresentados à nova Lei de Licitações.

Sobre o artigo 115, que trata da execução dos contratos de obras, José Augusto de Castro, sócio na área de infraestrutura do escritório TozziniFreire Advogados, disse que os vetos foram necessários. Para ele, a proposta impediria que o governo pudesse realizar remanejamentos orçamentários. 

“Sempre antes da emissão de uma ordem de serviço seria preciso depositar o recurso em uma conta sem sequer a execução ter começado. Digamos que uma obra demore um ano, o estado teria que adiantar todo o valor a ser enviado e colocar em uma conta. Parece-me que fere o direito financeiro”, disse. 

A fala de Castro vai de encontro ao que defende o presidente do Sinduscon-PR (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná) e membro do Conselho de Infraestrutura da CNI (Confederação Nacional da Indústria), José Eugenio Gizzi. Ele afirma que o orçamento não ficará preso e que o veto perimitirá que o governo fique inadimplente nos contratos com a iniciativa privada. 

“Não será depositado todo o valor do contrato. Os depósitos ocorrerão de acordo com as fases mensais. De forma nenhuma atrapalha o orçamento. O empoçamento dos recursos também não acontece. Se a empresa não consegue assumir os compromissos contratuais, eles não serão mais depositados. Quem tem a gestão é a administração. Esse veto é só uma justificativa do governo para continuar os calotes”, afirmou. 

Especialista em direito público e advogado do escritório Machado Meyer, Lucas Sant’Anna acredita que a possível criação de uma conta vinculada para contratação de obras, prevista no parágrafo 2º do artigo 115, teria somente uma função profilática para as inadimplências do governo. 

“Essa retirada da conta vinculada com os valores impenhoráveis só funciona na hora de proteção a calotes. O melhor jeito de a administração pública evitar calotes é começar a honrar seus compromissos. Esse dispositivo, corretamente vetado, seria um remendo para um problema de inadimplência na administração pública. Não é assim que se resolve”, disse. 

Outra discordância aparece no artigo 37. Sant’Anna defende o veto afirmando que cabe ao governo atribuir as proporcionalidades dos critérios de valoração de técnica e preço em suas contratações. 

“O Executivo tem a prerrogativa de montar as condições da licitação e, portanto, atribuir o valor que faz mais sentido para aquele serviço técnico especializado. Não acredito que as proporções devam ser estabelecidas. O dispositivo não leva em consideração as peculiaridades do caso concreto. Isso pode acabar engessando o Executivo e, eventualmente, causar injustiças”, comentou. 

Obras paradas
Já o presidente da Comissão de Infraestrutura da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), Carlos Eduardo Jorge, explica que o artigo 37 teve como base o relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), que apontou 14 mil obras paralisadas no país. Entre os problemas constatados está a contratação de serviços técnicos especializados tendo sempre como base o menor preço. 

“Se o administrador público tem a opção de contratar pelo menor preço, ele o fará. Infelizmente temos essa cultura de que contratar bem é contratar barato. Por isso, esse veto tem que cair”, defendeu. “O administrador está com receio de ter que assinar uma justificativa do porquê fazer por técnica ou por técnica e preço. A proporção ser valorizada é importante também. Caso ela não exista, será sempre mais valorizado o menor preço”, explicou.

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