Relator altera texto do Marco Legal das Ferrovias e impõe prazo para autorização


Tales Silveira, da Agência iNFRA

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) publicou, na última terça-feira (17), o novo relatório do PLS (Projeto de Lei do Senado) 261/2018 – conhecido como Novo Marco Legal das Ferrovias –, confirmando alterações na proposta original do senador José Serra (PSDB-SP) e também em relação ao relatório prévio ao projeto apresentado por ele. O relatório está disponível neste link.

Prates é o relator da proposta na CI (Comissão de Infraestrutura). Por determinação da Mesa Diretora, ela ainda tramitaria por outras comissões, mas há tentativas para que ela vá diretamente a plenário se aprovada nessa comissão.
 
O senador propõe que o regime de autorização tenha um prazo entre 25 e 99 anos. A proposta de Serra não previa tempo para as empresas operarem a ferrovia. Segundo a justificativa do texto, “o interessado é quem detém a capacidade e conhecimento para avaliar o período necessário para amortizar os investimentos que se propõe a realizar, bem como porque é a quem cabe assumir os riscos e avaliar a viabilidade do negócio que propõe”.

Outro argumento levantado é que o estabelecimento de prazo contratual permite “melhor avaliação do negócio e traz mais segurança jurídica para o investidor”. Ainda de acordo com o projeto, os contratos poderão ser prorrogados por períodos iguais e sucessivos, desde que a autorizatária manifeste “prévio e expresso interesse” e “esteja com a infraestrutura ferroviária apta a operar, na forma da regulamentação”.

Migração
Dentre as principais mudanças apresentadas pelo relator em relação à sua primeira proposta está a não permissão de migração das empresas do regime de concessão, o atual, para o regime de autorização que seria criado.

Em sua justificativa, Prates afirma que, apesar de a solução estar amparada pela Constituição, acatou argumentações enviadas por agentes do setor de que seria adequado analisar essa proposta “após a experimentação do novo modelo de autorização”.
   
Competências da União
O senador ainda definiu as regras comuns aos regimes público e privado em relação às ferrovias. Foi acrescentado ao regime público dispositivos do projeto original que tratam do licenciamento de trens para execução do transporte de passageiros e de cargas.
 
Segundo o relatório, também foi aprimorada a seção de compartilhamento da infraestrutura ferroviária. De acordo com o novo texto, “as cláusulas do contrato não podem atribuir direitos a equilíbrio econômico-financeiro, nem legitimar a imposição unilateral de vontades”.

E ainda foi dada, segundo o relator, nova redação para o dispositivo que trata das competências da União, “para não deixar dúvidas de que as regras de trânsito e de transporte ferroviários se aplicam a todas as ferrovias do país e que as competências da União para outorgar a exploração da infraestrutura e a realização do transporte ferroviário restringem-se às ferrovias integrantes do Subsistema Federal Ferroviário definido pela Lei 12.379, de 6 de janeiro de 2011”.

Em sua conta no Twitter, o senador Prates afirmou que a proposta deve ser pautada na comissão do Senado nos próximos dias.
 
O PLS 261 está listado em ofício enviado em março pelo Ministério da Economia ao Congresso no qual estão enumerados os projetos considerados necessários para alavancar a economia após a pandemia de Covid-19.

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