Regras de transparência e regulação serão mais rígidas para futuras concessões de autoridade portuária, indica o TCU

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O ineditismo da proposta de desestatização da Codesa (Companhia Docas do Espírito Santo) levou os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) a relevarem indicativos de irregularidades no processo e aprovarem o projeto, que levará à primeira venda de uma companhia estatal gestora de portos públicos do país para o setor privado, que ganhará o direito à concessão dos portos do estado.

Com a aprovação na última quarta-feira (8) da proposta, o Ministério da Infraestrutura acredita que será possível publicar o edital ainda em 2021 para que a concorrência aconteça em março de 2022. Mas a forma como a proposta foi aprovada indica que a pasta terá que corrigir falhas apontadas para outros projetos do setor, que ela também pretende levar a leilão.

Em seu voto no plenário, o ministro relator Bruno Dantas mostrou que a atuação do TCU levou a “significativas” alterações no modelo apresentado pelo ministério. Ele citou por exemplo reduções de tarifas de acesso aquaviário de 37% e de acessos terrestres em 49% após avaliações do órgão. O custo das obras de dragagem também foram 34% menores. O valor mínimo de outorga de leilão caiu quase à metade.

Mas Dantas se concentrou na análise sobre dois temas que sofreram críticas da Secretaria de infraestrutura, responsável pela análise do órgão, e do procurador junto ao tribunal Júlio Marcelo de Oliveira, a falta de transparência no processo e a de justificativa para a escolha do chamado modelo de land lord privado para os portos capixabas.

A secretaria especializada entendeu que esses problemas apontados poderiam ser corrigidos para as próximas concessões, mas o procurador divergiu e queria que o processo tivesse um novo procedimento de audiência pública. Dantas seguiu a unidade técnica, fazendo diversas determinações e recomendações que não impactarão no cronograma da Codesa.

Alternativas
Uma das recomendações trata do que precisará ser estudado nas próximas concessões de autoridades portuárias: “Realize estudo aprofundado das alternativas de modelos portuários existentes no mundo, sopesando riscos e vantagens de cada um deles, e explicitando o endereçamento para cada um dos riscos identificados, com vistas a fundamentar a escolha do modelo a ser adotado, em atenção aos princípios da eficiência e da motivação dos atos administrativos”.

Em sua defesa, o Ministério da Infraestrutura afirmou que foram feitas mais de 170 reuniões para tratar do tema da desestatização, e que foram avaliadas alternativas para ampliar os investimentos e melhorar a gestão dos portos, restando a do land lord privado como a melhor opção. Dantas lembrou ainda que a alternativa escolhida é prevista em lei e está na área de discricionariedade do gestor.

O acórdão também propõe algumas mudanças no edital e contrato da própria Codesa, como a de prever “obrigatoriedade de realização de audiência pública ou consulta aos usuários” previamente à inclusão de investimentos no âmbito da concessão. Elas devem ser aceitas pelo ministério.

Regulamentos em 120 dias
A determinação mais relevante do processo foi para a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). No acórdão, foi aprovado que a agência tem 120 dias para elaborar um plano sobre diversos regulamentos que terão que ser criados para o controle das atividades da autoridades portuárias privadas na gestão do contrato. O ministro Dantas manifestou preocupação com regras para coibir abusos do futuro concessionário privado. (Colaborou: Jenifer Ribeiro)

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