Regionalização: o que manter e o que mudar

da Agência iNFRA

A expressão não é nova, mas ainda causa bastante ruído. A prestação regionalizada é um instrumento citado no Marco Legal do Saneamento, dentro da estratégia de garantir a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário até 2033. Porém, de facilitador, esse instrumento acabou deixando mais dúvidas que certezas sobre sua efetividade.

O assunto foi debatido na última quarta-feira (8), no pré-evento “Universalização do Saneamento – Novo Marco Legal”, um encontro preparatório à conferência e premiação P3C, que será realizada nos dias 27 e 28 de fevereiro. A mesa “Regionalização: o que manter e o que precisa mudar” reuniu Cíntia Araújo, superintendente de regulação da ANA (Agência Nacional de Águas); Karla Bertocco, sócia da Mauá Capital; Eliane Detoni, secretária especial de Parcerias Estratégicas do Estado de Mato Grosso do Sul; e Paulo Vitor Torres da Matta, sócio da Portugal Ribeiro Advogados.

A modalidade de prestação integrada é facultativa e ocorre quando um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região abrangem mais de um município, podendo ser estruturada em: regiões metropolitanas, unidades regionais de saneamento básico, núcleos urbanos, entre outros quesitos.

Fazendo um histórico do modelo, Karla Bertocco conclui que houve “uma tentativa atabalhoada de modelar projetos para atender um prazo legal, considerado pouco exequível”. Ela acredita que a prestação regionalizada precisa ser revisitada, com estudos técnicos mais viáveis, com fontes de custeio e novas possibilidades de investimentos. “Podemos ser criativos por meio de investimentos cruzados entre concessões, por exemplo. São ajustes que podem viabilizar as prestações, mas, admito, não é tão fácil assim”, declarou.

Um case bem sucedido de prestação regionalizada foi apresentado por Eliane Detoni no estado do Mato Grosso do Sul. Após dez meses de estudo, o governo apresentou um estudo de viabilidade econômico-financeira para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à população. Participaram do trabalho representantes do MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional), governo do estado e a Siglasul (consultoria de regulação).

A proposta de regionalização prevê a criação de duas unidades regionais, sendo a primeira composta por 66 municípios e a segunda pela capital Campo Grande e mais 12 cidades. “Este trabalho teve um caráter totalmente voltado às políticas públicas de saneamento a longo prazo, sendo o estado o agente articulador dessa política”, declarou Eliane.

Outro ponto observado no debate foi em relação às tarifas cobradas pelos serviços das concessionárias. “Qual seria a tarifa ideal para a universalização dos serviços de abastecimento e saneamento? É preciso olhar as peculiaridades de cada região para chegarmos a um valor viável. A tarifa, inclusive, pode até ser menor em alguns casos”, mostrou Cíntia Araújo. Para se chegar aos resultados pretendidos, a executiva sugere
metas para o acompanhamento dos serviços de saneamento e abastecimento com modelagem eficiente de contrato.

De olho na legislação, o advogado Paulo Vitor observou que muitos estados optaram pelo modelo das microrregiões para regionalização. “Isso é um sinal de que haveria um interesse comum nessas regiões. O compartilhamento de infraestrutura entre duas ou mais cidades seria um passo para alcançar essa junção de interesses, mas a lei ainda não consegue definir qual seria esse interesse comum”, declarou. Para ele, esta é mais uma oportunidade de discutir o marco e pensar em modelos para cidades e com participação compulsória, por exemplo.

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