RCR3 encaminha regra para modelo de “recuperação regulatória” de concessões rodoviárias

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A 3ª Etapa do RCR (Regulamento de Concessões Rodoviárias), que entrou em consulta pública na última sexta-feira (17), vai endereçar uma nova tentativa de evitar que as concessionárias cheguem a níveis elevados de inadimplência de seus contratos, com a introdução do “Regime de Recuperação Regulatória”.

A regra vai consistir em buscar uma troca de controle da concessionária, com revisão das regras do contrato, antes que seja necessário que a companhia chegue ao que são consideradas as etapas mais graves, o pedido de relicitação e a declaração de caducidade do contrato.

“A ideia é ter uma ação preventiva e não deixar chegar ao estado de ter que relicitar”, explicou Fernando Feitosa, gerente de regulação rodoviária da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), responsável pela condução do processo de revisão regulatória do setor.

Um capítulo inteiro da proposta de resolução que está em audiência pública vai tratar desse tema no RCR3, trazendo avanços em relação ao modelo que está sendo utilizado na Concessionária CRO (Concessionária Rota do Oeste), da BR-163/MT. Segundo Feitosa, como na CRO, a troca de controle acionário será um requisito para o pedido.

Na proposta que foi a consulta prévia no ano passado, o tema era apenas um artigo na norma. Por isso, o gerente da ANTT espera um alto número de contribuições de todos os setores para aprimorar a regra.

Avaliação das concessionárias
O RCR3 trata de aspectos econômico-financeiros dos contratos. E a regra do “Regime de Recuperação Regulatório” vai se encaixar com outra mudança relevante para o setor, que são mudanças nas regras de avaliação das concessionárias.

Em 2019, a ANTT criou uma regra para avaliar as empresas com o intuito de encaminhar as revisões quinquenais. Mas a norma foi motivo de muitas críticas das empresas. Segundo Feitosa, essa regra está em utilização, mas o formato não alcançou os objetivos esperados.

Muito voltada a classificar as companhias pelo desempenho delas na execução de investimentos do contrato (peso de mais de 80% na avaliação), ela acabou não sendo instrumento adequado para esse fim e fez com que outros elementos relevantes de avaliação das empresas, referentes à prestação de serviços, ficassem em segundo plano, como explica Feitosa.

Novos pesos
Na proposta do RCR3, o peso previsto entre três elementos de avaliação – Conservação e Manutenção; Execução de Obras Obrigatórias; e Atendimento ao Usuário – são próximos (entre 30% e 40% para cada um), com indicadores específicos em cada categoria.

Um deles, por exemplo, é o uso dos dados do site consumidor.gov.br para avaliar a qualidade da prestação. Segundo Feitosa, essa também é uma área que a agência quer analisar com cuidado as sugestões que vierem dos usuários e empresas.

As concessionárias vão ser classificadas em quatro categorias. Com as novas regras de avaliação aprovadas, que encaminham os contratos para um modelo mais responsivo, a ideia da agência é monitorar as concessões e evitar que elas cheguem ao pior nível. Se chegarem, elas entrariam no novo regime de recuperação.

Níveis B e C
De acordo com Hildevana Almeida, coordenadora de normas da superintendência, a agência fez testes se utilizando de dados das concessionárias com a metodologia de avaliação proposta no RCR3. Seis concessionárias testadas ficaram com níveis entre B e C.

Outro tema tratado no RCR3 foi o de receitas extraordinárias das companhias. Feitosa explicou que a agência ajustou a nomenclatura para ficar igual à da lei de concessões e vai rever a regra de 85% das receitas voltadas para a modicidade tarifária para um modelo sem reversão. Isso valerá para novas concessões. As concessões existentes que quiserem aderir ao RCR3 terão uma regra de transição específica, com um percentual das receitas passadas revertidas para a redução tarifária.

Previsão para agosto
Há também proposta de mudanças no seguro-garantia, como forma de tentar simplificar essa despesa das concessões, que segundo Feitosa tem pouca efetividade para as concessões e oneram o custo dos usuários. Também estarão no RCR3 as normas para o chamado free-flow.

A ANTT já publicou os RCR1 e 2. A ideia é que o RCR3, que fica em consulta pública até 12 de maio, com sessão presencial em 27 de abril na sede da agência, possa estar publicado em agosto. 

Segundo Feitosa, a proposta de revisão regulatória que tem por objetivo reduzir as diferenças entre os contratos de concessão rodoviária e ter normas mais parecidas entre todas as concessões, tem como objetivo fazer com que das hoje 66 portarias que regulam o setor caiam para um número entre cinco e 10.

As etapas 4ª e 5ª do RCR estão em estudos pela agência. De acordo com Feitosa, não há expectativa de adesão de empresas com contratos vigentes ao novo modelo até pelo menos que que a 3ª etapa possa estar concluída.

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