Primeiros números indicam mais de 50% de pagamento de free flow de forma automática, diz ANTT

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Mais de metade dos usuários que passaram pelos totens de registro de pedágio em pagamento sem cabine da BR-101/RJ na primeira semana de utilização do modelo usavam TAG de identificação para pagar pelo serviço. 

Dos cerca de 210 mil veículos não isentos de pagamento que passaram pelo sistema de free flow entre 31 de março e 5 de abril, 106 mil usavam TAGs válidas para pagamento. Outros 18 mil tinham TAG, mas elas estavam bloqueadas. Foram registrados 85 mil veículos que não tinham TAG, com pagamentos posteriores identificados.

Os dados preliminares da primeira semana de cobrança desse modelo na concessão CCR Rio-SP foram informados pela superintendência de Concessões Rodoviárias da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) à Agência iNFRA.

De acordo com Fernando Feitosa, gerente de Regulação Rodoviária da agência, os números iniciais estão em linha com as estimativas que basearam a elaboração do modelo de regulação experimental que tornou possível a implantação do free flow nesse trecho da concessão.
 
Pelas regras, estipuladas entre a concessionária e a agência, houve um compartilhamento de risco de não pagamento. No primeiro mês, a concessionária assume o risco total por até 40% dos inadimplementos, evasões e fraudes. O que passar desse percentual, governo e concessionária dividem meio a meio o prejuízo pelo não pagamento. Esses valores vão subindo mês a mês até chegarem a 5% nos últimos seis meses antes do prazo final de dois anos que a regra experimental vai funcionar.

Segundo Feitosa, essas estimativas se basearam na implantação de sistemas de free flow em outros lugares do mundo, onde o pagamento com TAG tem variado entre 60% e 80%. A TAG é praticamente um pagamento automático e, por isso, ela é estimulada nesse tipo de serviço como forma de reduzir a inadimplência, inclusive com desconto de 5% para os usuários nas novas concessões federais.

Os clientes que não têm a TAG devem entrar em serviços on-line específicos criados pela concessionária para pagar o pedágio em até 15 dias após a passagem. Caso não paguem, além de estarem sujeitos a cobrança por via judicial do valor do pedágio, também podem ser multados em R$ 195 e cinco pontos na carteira.

Sem multa por 3 meses
No entanto, por ser o primeiro sistema em implantação em rodovias federais, Feitosa explicou que a agência deu três meses de prazo para isentar os usuários da multa pelo não pagamento do free flow. A não aplicação da multa a quem passar e não pagar até 15 dias depois não significa, no entanto, isenção do pagamento do pedágio à concessionária, explicou o gerente.

Na regulação experimental (sandbox regulatório) que permitiu à CCR trocar as praças de pedágio previstas nesta via pela cobrança em modelo de free flow, Feitosa explicou que a agência adotou várias cautelas, como deixar o risco de que o insucesso nessa cobrança, com retorno ao modelo de cabines fixas, ficará totalmente com a concessionária. 

Além disso, os ganhos com a redução de custos de implantação e de operação desse novo tipo de sistema também serão revertidos em benefício das tarifas. A estimativa inicial é que a implantação do pórtico possa custar menos de metade de uma praça convencional e os custos operacionais sejam até 80% inferiores.

Regra definitiva
No termo aditivo ao contrato com a CCR, foi criado um Termo de Referência com as regras, onde há um plano de ação do projeto. Ele prevê reuniões mensais com a concessionária, no qual a agência determinou relatórios com vários tipos de indicadores sobre a detecção e identificação dos veículos e dos registros de formas de pagamento.

Tudo isso porque, segundo Feitosa, é com os dados colhidos nesse projeto experimental de dois anos que a agência vai criar a regra definitiva sobre o free flow que valerá para todas as concessões. Isso é de interesse de outras concessionárias e também para governos estaduais que estudam fazer suas concessões rodoviárias utilizando esse tipo de sistema.

O gerente lembrou ainda que, mesmo com os primeiros indicativos estando em linha com as previsões, ainda é necessário esperar por mais dados, visto que o comportamento dos usuários dessa via tem características próprias, como o alto fluxo em feriados.

Expectativa
Para as empresas, a grande expectativa é se vai valer a pena fazer a troca das praças por sistemas automáticos. De acordo com Feitosa, um dos incentivos da CCR Rio-SP para implantar o free flow nessa estrada era a dificuldade para ter o licenciamento da praça de pedágio, já que ela passa em áreas de montanha e Mata Atlântica preservada. Outra vantagem é que o experimento poderá dar a ela mais dados para a implantação do free flow em outro trecho da concessão, esse na BR-116, entre as cidades de São Paulo e Guarulhos.

Pelo contrato, é nessa área que a CCR tem a permissão para implantar um modelo de free flow por quilômetro rodado, mas apenas em pistas exclusivas e após a construção de marginais onde não haveria qualquer cobrança. 

Mais pontos no futuro
Como a implantação das marginais ainda demora, a concessionária pediu autorização para trocar as praças na BR-101, que antes da concessão não tinha pedágios e teriam que ser construídas, pelos totens de free flow. O experimento tem baixo impacto na concessão, visto que a arrecadação na BR-101 é estimada em cerca de 5% do total da arrecadação.

Feitosa avalia que o modelo de cobrança por quilômetro rodado só seja possível em rodovias segregadas, como a que será implantada nesse trecho da BR-116/SP. Mas ele acredita que seja possível evoluir para um modelo em que a cobrança em free flow possa criar mais pontos de cobrança ao longo das rodovias, o que pode ampliar a base de pagantes e reduzir o custo total dos pedágios.

Liminar
O gerente do setor informou ainda que a agência vai entrar com recurso contra decisão da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis que suspendeu o pagamento de pedágio de moradores da cidade de Paraty no totem de free flow implantado no município. Segundo ele, a decisão não tem relação com o formato de cobrança.

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