Primeiro leilão de rodovia na ANTT com critério híbrido de seleção atrai dois interessados


da Agência iNFRA

Duas empresas vão disputar a concessão da BR-153-414-080/TO-GO que está previsto para ocorrer nesta quinta-feira (29). As propostas foram encaminhadas na segunda-feira (26) à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e agora vão ser analisadas para saber se estão de acordo com o edital.

Esse leilão é o primeiro dentro de um novo modelo de concessões rodoviárias que o governo federal está propondo. Um dos critérios alterados em relação às concessões rodoviárias federais anteriores é o chamado critério híbrido de seleção do vencedor. As duas empresas vão poder dar uma oferta de desconto no valor teto de pedágio até o limite de 16,25%.

Se chegarem a esse desconto, elas passam a concorrer pelo maior valor oferecido de outorga. Os tetos dos pedágios são de R$ 0,12200/km para trechos homogêneos de pista simples e de R$ 0,17081/km para trechos homogêneos de pista dupla. A previsão de investimentos estimada ao longo do contrato é de R$ 7,8 bilhões.

Além dessa inovação, o desconto para usuário frequente e para usuários com sistema de identificação, mecanismo de proteção cambial, uma nova matriz de risco para o contrato, mecanismo de solução de controvérsia, entre outras inovações.

Ter interessados na disputa deve reforçar os argumentos que o governo está usando para fazer com que outras concessões rodoviárias que estão em análise por parte dos órgãos de controle com estruturação semelhante também sejam aprovadas.

Oposição no Tocantins
Na semana passada, parlamentares do Tocantins entraram com representação no TCU (Tribunal de Contas da União) pedindo a suspensão do leilão da BR-153. Alegaram que haveria um desequilíbrio entre os recursos que serão investidos entre os dois estados e o governo não teria cumprido a indicação do órgão de antecipar investimentos no Tocantins.

Mas parecer técnico da secretaria de infraestrutura do tribunal indicou que a proposta do governo estava regular e sugeriu negar a liminar. O relator, ministro Vital do Rêgo, ainda não decidiu sobre a questão.

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