Presidente veta ponto polêmico em mudança na Lei de Portos que tratava de modicidade


Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O presidente Jair Bolsonaro publicou na última terça-feira (25) a sanção à MP 945, que realizou uma pequena reforma da Lei de Portos (12.815/2013), vetando um artigo que tratava das tarifas e preços portuários. 

O veto, de acordo com a explicação do texto, foi a pedido do Ministério da Infraestrutura, que foi o responsável por solicitar ao Congresso para fazer essa e outras mudanças na medida provisória originalmente enviada, que tratava apenas do pagamento de custos de trabalhadores avulsos afastados pela Covid-19.

Nas razões do veto à Lei 14.047, a Presidência informa que “a proposição legislativa, ao alterar o dispositivo retirando a previsão de modicidade dos preços cobrados pelas instalações portuárias, passando a fazer alusão somente à modicidade para as tarifas praticadas no setor, efetua alteração perene à Lei 12.815, de 2013, não restrita ao momento de combate à pandemia, tendo potencial de causar uma oneração excessiva para aqueles que utilizam as instalações portuárias como meio logístico para a movimentação de suas cargas”.

O texto afirma ainda que os afetados seriam principalmente aqueles “que não detêm o controle da operação de terminais portuários, sujeitos às políticas de preços, o que tornaria sua logística não competitiva frente a outros mercados com o aumento dos custos”.

A mudança no inciso II do artigo 3º da Lei 12.815 dava uma nova redação ao texto, informando que haveria modicidade de tarifas e publicidade dos preços cobrados no setor portuário. O governo defendeu na época que isso deixaria mais clara a legislação que já determina que as tarifas portuárias – cobradas pelas autoridades portuárias – devem entrar na regra da modicidade.

Já os preços, que são cobrados pelos terminais portuários, não teriam que seguir essa regra, ficando controlados apenas pelas regras de abusividade, o que já seria feito pela agência reguladora e foi reforçado num adendo do artigo vetado. 

Usuários pediram veto
Mas essa alteração não agradou a associações de usuários que dependem do setor portuário, que se mobilizaram contra a medida e fizeram chegar comunicações ao Palácio do Planalto contestando a medida, indicando que ela levaria a ainda mais cobranças abusivas, especialmente de TUPs (terminais privados).

O Cecafé, que reúne exportadores de café, mobilizou-se por meio da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) pedindo o veto, alegando que a mudança causaria insegurança e problemas de concorrência. A Logística Brasil, associação que reúne usuários do transporte, também fez pedido do veto, alegando prejuízo aos usuários.

O advogado Osvaldo Agripino, que defende causas de usuários que acusam operadores de preços abusivos em várias regiões do país, aponta que a lei da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) fala na regulação dos preços do setor, mesmo os praticados por terminais. Para ele, a mudança proposta tornaria mais difícil o combate aos preços abusivos.

“Não é possível um terminal cobrar R$ 1,9 milhão de armazenagem de cinco contêineres com valor declarado da carga de R$ 276 mil. É um caso concreto, dentre muitos, que temos aqui”, disse Agripino lembrando que o mercado portuário é cada vez mais horizontalizado, o que dificulta que os usuários possam utilizar-se dos instrumentos de concorrência, já que nem todos têm poder de escolha sobre qual terminal poderão usar.

O Ministério da Infraestrutura acabou cedendo à pressão dos usuários, tentando evitar que outros temas que foram modificados na nova lei, como a ampliação de possibilidades de arrendamentos de área nos portos públicos, não fossem prejudicados por vetos. 

Segundo apurou a Agência iNFRA, a visão é que outros artigos da Lei de Portos já são suficientes para não prejudicar a lógica de preços livres praticados nos terminais e não criam embaraço para a fiscalização da agência reguladora contra a abusividade. 

Outro veto do presidente na nova lei foi ao artigo 11, que previa a suspensão de arrecadação de verbas para o ensino portuário até o final de 2021. A alegação do veto foi por falta de isonomia com outras categorias e também por não haver previsão de substituição dos recursos arrecadados por outra fonte, como determina a lei.

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