Presidente do conselho da Amazonas Energia diz que perda de validade da MP 998 tornaria ‘praticamente impossível’ cumprimento de indicadores

Presidente do conselho da Amazonas Energia diz que perda de validade da MP 998 tornaria ‘praticamente impossível’ cumprimento de indicadores

1 de fevereiro de 2021

  Nestor Rabello, da Agência iNFRA

A possível perda de validade da MP (Medida Provisória) 998 deve acarretar duros impactos à Amazonas Energia. Em meio a problemas estruturais da região e uma grave crise na saúde pública, o presidente do conselho da empresa, Gustavo de Marchi, acredita que dificilmente os indicadores da concessão serão atingidos se a medida perder a vigência.
 
Em entrevista à Agência iNFRA, o executivo manifestou preocupações em relação a esse cenário, enquanto une esforços para reestruturar a empresa e enfrentar a maior crise sanitária gerada pela pandemia entre os estados.
 
“Há uma preocupação muito grande [sobre a medida]. Fica praticamente impossível com essas situações todas atingir esses indicadores [da concessão]. É fundamental que a medida seja aprovada, eu diria”, salientou Marchi.
 
Prestes a perder a validade, a MP traz um dispositivo que estende o período para que algumas distribuidoras do Norte recém-privatizadas – entre elas a Amazonas Energia – atinjam os parâmetros de eficiência econômica e financeira estabelecidos para a concessão.
 
Esse, atualmente, é o principal temor de Marchi, que luta em várias frentes para tratar da sobrecontratação estrutural da empresa e para renegociar os contratos firmados com geradores térmicos independentes –  negociações que geram passivos da ordem de R$ 915 milhões, segundo a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
 
De acordo com o executivo, com menos tempo para reestruturar a empresa, o cenário se tornaria ainda mais crítico para a companhia, sobretudo diante dos impactos ainda a serem mensurados por conta da pandemia no estado.
 
“O que mais nos preocupa é a emenda que permite elasticidade em relação aos indicadores de sustentabilidade financeira […]. Não gostamos nem de pensar em ‘plano B’ [para a medida]. É uma medida fundamental. A gente torce para que o Parlamento tenha sensibilidade”, diz Marchi.
 
Fôlego
A MP dá cinco anos para que distribuidoras de capitais que foram ligadas ao SIN (Sistema Interligado Nacional) após 2009 alcançarem os indicadores regulatórios das concessões. Isso abrange as concessionárias Amazonas Energia e Roraima Energia e ainda a CEA (Companhia de Eletricidade do Amapá).
 
Sem a medida, o prazo seria mais curto no caso da Amazonas Energia e da Roraima Energia, controladas pelo grupo Oliveira Energia. Isso porque quando foram privatizadas, em 2018, já estabeleceu-se uma transição de cinco anos até que critérios de continuidade da concessão passassem a vigorar.
 
“Não só é importante, como é fundamental que a medida seja aprovada. Lembrando que, além de todas as assimetrias e distorções que incorrem sobre a distribuidora, houve uma pandemia e o Amazonas foi o estado mais impactado”, ressalta Marchi.
 
O risco de a MP perder a validade é real e preocupa agentes do setor e o governo. Agora, as atenções no Senado, onde ela tramita, estão voltadas à eleição interna da Casa e há dúvidas se haverá tempo de apreciá-la a tempo de seu vencimento, em 9 de fevereiro.
 
Outra batalha
Além da preocupação sobre a medida, a Amazonas Energia trava outra batalha para reduzir sua inadimplência. Com mediação da ANEEL e do MME (Ministério de Minas e Energia), a empresa tenta renegociar contratos com os PIEs (Produtores Independentes de Energia) de Manaus.
 
Com uma inadimplência milionária, a empresa busca alterar os contratos para reduzir o custo da geração térmica na região, estabelecendo uma geração flexível – em vez de 100% inflexível, como é hoje – e a revisão da garantia física dessas térmicas, que geram a um custo elevado.
 
Marchi participou na última quinta-feira (28) de uma reunião na ANEEL para tratar do tema. Segundo ele, há confiança de se chegar a um consenso com as geradoras, que estão resistentes às alterações.
 
“A gente acha que é uma questão de ajuste e não pressupomos qualquer ônus a eles. Temos mecanismos e diretrizes da própria agência que permitem uma adaptação [dos contratos] sem gerar ônus ao consumidor, produtores ou à distribuidora”, afirma.