Praticagem: governo manda ao Congresso PL para regulação pela ANTAQ

da Agência iNFRA

O governo federal encaminhou na última segunda-feira (28) um projeto de lei para regular o setor de praticagem no país. O projeto prevê que a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) crie normas específicas para fazer a regulação econômica do setor.

A regulação da praticagem – que são operações de manobras dos navios nos portos – vem sendo tentada por diferentes governos, sob a alegação de que os serviços prestados teriam valores elevados no país. Além disso, os serviços são prestados em sistema de monopólio.

Os representantes dos práticos alegam que os serviços estão em linha com preços internacionais, além de prestarem serviços extras para garantir maior segurança das operações. Defendem ainda que o monopólio das zonas de praticagem garante maior segurança para as operações.

Havia um projeto de lei em tramitação no Congresso do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que criava uma regulação econômica específica. O Ministério da Infraestrutura entendeu que poderia haver vício de iniciativa da proposta e também que o modelo estabelecia um sistema inadequado e, por isso, enviou a proposta, que é bem mais simplificada.

Na Secretaria de Portos e Transportes Aquaviários, há o entendimento de que o sistema de monopólio das zonas de praticagem de fato é mais adequado para a operação. Mas que, por isso, o sistema não pode ter preços livres, por ser um serviço público. Daí a necessidade de uma regulação que não está no projeto. 

A ideia é permitir que a ANTAQ estabeleça normas apenas para poder identificar casos abusivos de cobrança, sem qualquer tipo de tabelamento, já que as avaliações feitas são de que a maior parte das cobranças feita pelos práticos estão dentro de parâmetros internacionais.

Sem controle de preços
Em nota, a Praticagem do Brasil, associação que representa o setor, afirmou que não teve acesso à proposta do governo. Informou ainda que seus preços são abaixo ou iguais ao do mercado e representam uma fração ínfima dos custos de frete no país. 

A nota defende ainda que a atividade dos práticos não pode ter preços controlados, por diversas decisões já tomadas pelo Judiciário, e que já há instrumentos regulatórios suficientes nas normas da Marinha e no Decreto 2.596/1998, que tratam do tema.

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