Por superfaturamento no Rodoanel, TCU determina retenção de R$ 269,4 milhões do governo de São Paulo


da Agência iNFRA

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que o governo federal retenha R$ 269,4 milhões de repasses que ainda poderiam ser feitos ao governo de São Paulo para obras do Rodoanel de São Paulo.

O governo pode reter o valor desse superfaturamento, apontado em obras do Rodoanel Oeste, dos R$ 649 milhões que ainda tem a repassar em convênios assinados para obras do trecho norte do Rodoanel.

A decisão foi tomada na última terça-feira (8) e envolve contratos da Dersa, estatal paulista responsável pelas obras, da década de 2000. De acordo com o TCU, os contratos foram superfaturados com o chamado jogo de planilha, que é o aumento de quantidades de produtos ou serviços com preços acima do valor de mercado no momento da execução do contrato.

O governo federal repassou recursos em convênio para as obras do trecho oeste da rodovia, iniciadas na década de 2000. Uma TCE (Tomada de Contas Especial) do tribunal foi aberta em 2007 para avaliar o superfaturamento.

Em valores históricos, o superfaturamento apontado foi de R$ 56,3 milhões, que corrigido chegam aos R$ 269,4 milhões. Mais de uma dezena de dirigentes da Dersa foi condenada a devolver os recursos do superfaturamento. Alguns já morreram.

A demora para a finalização do processo levou os ministros a terem que analisar argumentos dos advogados de defesa sobre prescrição da cobrança. O TCU tem mantido seu entendimento de que débitos seriam imprescritíveis, mas cortes do Judiciário têm indicado entendimento de prescrição com cinco anos.

No caso da TCE do Rodoanel, segundo os ministros, a unidade técnica recebeu as defesas em 2008 e 2011 e, somente no final de 2019, apresentou seu relatório final. 

“A SeinfraRodoviaAviação (…) alega que o elevado estoque, com muitos processos contemporâneos a este, aliado ao número de mudanças de atribuições desta secretaria, dificultaram a fluidez processual necessária para a redução do estoque, resultando no dilatado prazo de instrução deste processo”, informou o relator, ministro Augusto Sherman, que pediu providências internas para evitar esse tipo de demora no trâmite dos processos.

A decisão está neste link

Concessões
Em outra decisão, os ministros negaram um pedido de cautelar apresentado pelo Ministério Público junto ao TCU para que o governo federal fosse impedido de alocar recursos ou assinar novos aditivos no contrato de concessão da Concer, que administra a BR-040 entre Rio de Janeiro (RJ) e Juiz de Fora (MG), referentes às obras da Nova Subida da Serra.

O ministro relator, Walton Alencar Rodrigues, informou não haver a necessidade de se adotar a medida, visto que não há qualquer disposição do governo de tomar tais atitudes. O governo já informou que não pretende sequer manter o contrato após o seu término, no início de 2021. A decisão está neste link.

No caso de um pedido de fiscalização da OAB-MS sobre o contrato de concessão da BR-163/MS, o tribunal respondeu informando que os descumprimentos da concessão já estão sendo fiscalizados em processos no tribunal, ainda inconclusos. A decisão está neste link.

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