Parecer técnico do TCU pede mudanças no modelo de concessão da Ferrovia Norte-Sul

 

da Agência iNFRA

A SeinfraFerroviaPortos do TCU (Tribunal de Contas da União) concluiu sua análise técnica do processo de concessão da FNS (Ferrovia Norte-Sul), indicando por mudanças no modelo apresentado pelo governo para a concessão.

O processo está desde quarta-feira (18) sob a análise do relator do caso, ministro Bruno Dantas, que levará ao plenário um parecer indicando se os estudos de viabilidade estão ou não adequados para a realização da concessão.

A tendência é o ministro apresentar seu parecer nas próximas semanas. O leilão do trecho entre Tocantins e São Paulo da Ferrovia estava programado para fevereiro deste ano. A tendência é que ele seja realizado ainda em 2018, próximo do fim do ano.

Os apontamentos relevantes da secretaria técnica são sobre dois temas: as obras não concluídas pela Valec e o direito de passagem. Os problemas apontados pelos técnicos são de conhecimento dos agentes do governo que não veem maiores obstáculos para aderirem às propostas e, assim, liberarem a realização do leilão.

Na análise, a decisão do governo de conceder a ferrovia para que a vencedora conclua as obras foi considerada adequada. Mas terão que ser tomadas medidas para garantir que quem assumir finalize a construção entre Goiás e São Paulo (o trecho entre Tocantis e Goiás já está operacional).

A outra preocupação do TCU foi com as regras de direito de passagem. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) tinha uma proposta na audiência pública de aditivos específicos aos contratos, garantindo preços e capacidades em cada uma das cinco concessões por onde os trens da Norte-Sul têm que passar para chegar aos portos no Norte (Itaqui, MA) e no Sul (Santos, SP).

No entanto, essa fórmula foi alterada após as contribuições da audiência pública para deixar as negociações entre as partes livre, sendo regulada pelas diretrizes da política pública da ANTT sobre direito de passagem.

O TCU, no entanto, quer que essas regras de direito de passagem estejam previamente apresentadas, antes da publicação do edital. As normas também poderão incorporar ajustes que estão solicitados pelo TCU, para garantir maior segurança ao vencedor de que será possível acessar os terminais portuários.

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