Para TCU, cobrança de bagagem despachada “tende a ser favorável ao consumidor”

Lucas Santin e Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) afirmaram ontem que a Resolução 400 da ANAC, que regulamentou os diretos e deveres dos passageiros e ficou conhecida como a que desregulamentou a franquia de bagagem, “tende a ser favorável ao consumidor”.

A análise foi feita no processo 12.750/2018-2, a pedido do Congresso Nacional, que queria uma avaliação da regularidade da cobrança por bagagem despachada. Projetos na Câmara e no Senado tentam revogar a medida tomada pela ANAC.

Antes da resolução, o limite para despachos em voos domésticos era de uma peça de 23 kg e, para voos internacionais, duas peças de 32 kg. Após a resolução, o limite de bagagem de mão passou de 5 kg para 10 kg e as bagagens despachadas começaram a ser vistas como acessórios.

Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, a decisão aumenta a concorrência entre as empresas. Como antes da resolução o preço pelas bagagens era incluído no preço das passagens, os passageiros arcavam com ele despachando-as ou não.

“A resolução contribuiu para equalizar a situação para os diferentes passageiros e fornecer mais um instrumento de concorrência no mercado de transporte aéreo”, disse Bruno Dantas, no voto que foi aprovado por unanimidade.

O tribunal optou apenas por comunicar à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados de que a ANAC realizou estudos regulatórios e discussões com interessados. Por isso, entendeu que a medida “tende a ser favorável ao consumidor”.

Também foi informado que a agência está encarregada de acompanhar os efeitos da resolução e ressaltou que haverá um relatório a ser submetido à diretoria após cinco anos da aplicação. Por isso, o tribunal defende que não há a necessidade dessas medidas no momento.

Outro objetivo da resolução é proporcionar a entrada de empresas low cost no mercado brasileiro. Segundo o voto do ministro relator, Bruno Dantas, empresas estrangeiras já manifestaram interesse em operar no país neste ano. Nesse sentido, o ministro opinou que a ANAC avalie a possibilidade de ampliar a participação de estrangeiros na aviação brasileira, retirando as restrições ao capital estrangeiro.

Alívio na ANAC
O diretor da ANAC, Ricardo Fenelon, leu trecho do acórdão do TCU durante o Seminário Cade-Anac de Concorrência na Aviação Civil promovido por ele e pela conselheira do Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) Paula Farani para tratar da concorrência no setor. O Cade também analisou positivamente a Resolução 400.

A decisão do TCU foi recebida com alívio entre os integrantes da agência que desde a edição da medida têm sofrido pressão para que ela seja revogada. Uma comunicação errada do governo no período anterior à edição da medida, afirmando que ela baixaria preços, levou o Congresso a pressionar o órgão pela revogação da medida já que ao longo do ano passado os valores das passagens aumentaram.

Durante o seminário, o diretor da ANAC Juliano Noman defendeu a medida e afirmou que ela é fundamental para a competitividade do setor. Segundo ele, os sinais de melhoria nos preços já começaram a aparecer, com a redução da cotação do dólar e do barril de petróleo.

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