Para licitar Fiol, governo terá que garantir porto em Ilhéus ao vencedor


Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O governo será obrigado a garantir um terminal portuário em Ilhéus (BA) para o vencedor da disputa pela subconcessão da Fiol (Ferrovia de Integração Oeste-Leste). Foi o que decidiu o plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) na tarde da última quarta-feira (11) ao aprovar os estudos de viabilidade para a concessão, com determinações de mudanças.

O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, afirmou que a garantia de que o vencedor terá uma área, previamente georeferenciada, para instalar um terminal portuário na cidade onde começa a ferrovia é forma de garantir competitividade e evitar direcionamento do certame.

O chamado trecho I da Fiol, que vai de Ilhéus a Caetité tem 535 km e está com 75% das obras concluídas. A principal carga prevista para ser transportada são minérios da região de Caetité onde a companhia Bamin tem uma mina. A Bamin também tem autorização para um TUP na região de Ilhéus. E o governo da Bahia também planeja um terminal portuário na região.

Ao longo do quase um ano que o processo ficou no TCU, o governo apontou quatro soluções diferentes para o problema, como usar o terminal da Bamin ou o do governo da Bahia. Os auditores que analisaram o processo entenderam que somente com a delimitação de um porto próprio haveria segurança para que qualquer empresa disputasse a concessão.

Por isso, o relator entendeu que além de colocar no contrato a possibilidade de compartilhamento do terminal da Bamin, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) também deve criar um mecanismo para que a vencedora tenha seu próprio terminal na região, em nome da “isonomia do processo”.

Além dessa determinação, a agência também só poderá publicar o edital após diversos ajustes em valores de seus cálculos que foram considerados inconsistentes pelos auditores. Cedraz afirmou que a concessão era peculiar porque nem o porto nem a ferrovia estão construídos. 

“Tivemos que estudar todas as premissas relativas à saída portuária porque não entendemos haver porto sem ferrovia nem ferrovia sem porto”, disse o ministro.

Mudanças não aceitas
Conforme mostrou reportagem da Agência iNFRA de outubro, os auditores também havia pedido outras mudanças na proposta apresentada pelo governo para a subconcessão da ferrovia. Mas elas não foram aceitas pelo relator.

Entre elas está a de limitar a participação de atuais concessionários de ferrovias na disputa, citando especificamente a Vale e a Rumo. A alegação dos auditores é que o mercado brasileiro de ferrovias está concentrado nas duas empresas, que controlam as saída portuárias das ferrovias ao norte e ao sul, e a Fiol seria uma alternativa para a desconcentração. 

Os ministros entenderam que o tema deve ser tratado pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e encaminhou o processo ao órgão de defesa da concorrência.

Outra alteração indicada pelos auditores era na forma de cobrança do pagamento de outorga pelo vencedor da disputa. Após o envio da proposta ao tribunal, a ANTT alterou a proposta e decidiu que 90% do valor seria pago ao longo da concessão, baseado na receita da concessionária.

Os técnicos indicaram que a operação trazia risco e que ela deveria ser vetada. Mas os ministros entenderam que a escolha da forma de pagar outorga está dentro do espaço discricionário dos gestores e permitiram o formato, desde que sejam feitas correções indicadas pelos auditores do tribunal no modelo.

Outros trechos
Outra indicação da secretária setorial não acatada foi a de obrigar o vencedor da disputa a operar outros trechos que ficassem prontos ou até mesmo esperar que eles ficassem prontos para licitar todos juntos. O ministro Bruno Dantas afirmou que isso poderia levar “15 anos” e que não seria justificável.

Dantas relembrou durante sua participação que os ministros têm decidido, no setor ferroviário, sempre diferente das indicações da secretaria especializada. Foi o que ocorreu na concessão da Ferrovia Norte-Sul e nas renovações antecipadas da Malha Paulista, da Estrada de Ferro Carajás e da Estrada de Ferro Vitória a Minas.

Segundo ele, o ministério e a agência têm promovido estudos e fundamentado as escolhas, o que cabe ao poder concedente, lembrando que o tribunal não pode “invadir a competência ou substituir o gestor” nas escolhas.

“Não obstante tenha visto os pareceres de muita qualidade, a forma como o relator enfrentou as questões é uma maneira satisfatória. Respeita a discricionariedade do gestor, mas também se resguarda e mantém a prerrogativa do tribunal de atuar caso haja alguma fiscalização ou irregularidade. Não podemos presumir irregularidades”, disse Dantas.

A decisão do tribunal está disponível neste link. A sessão pode ser assistida neste link.

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