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Para especialista, fim da previsão de crimes culposos nas contratações traz alívio a servidores


da Agência iNFRA

Para os servidores públicos, o dia 2 de abril pode ser considerado “o alvorecer de uma nova era”, na opinião de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, professor e advogado considerado um dos maiores especialistas do país em licitações e contratos públicos.

“Não tem mais crime culposo”, definiu o professor, dizendo que, com essa mudança, os servidores públicos estarão muito mais seguros ao realizar contratações públicas.

Jacoby Fernandes explica que a Lei 8.666/1993 tem em seus artigos 89 a 98 um conjunto de crimes definidos nela. Para ele, quando uma lei prevê crimes nela mesma e não no Código Penal, ela cria uma série de dificuldades por perder a base do código para a execução do processo.

A nova lei, segundo o professor, reescreveu os crimes considerados nas licitações e contratos e os colocou no Código Penal, o que para ele vai ampliar em muito a segurança para os servidores em relação a esse tema, já que agora somente serão punidos somente os crimes considerados dolosos cometidos nas contratações.

“Isso resolveu um problema dramático para o servidor. Você não sabia, ao assinar um documento, se poderia parar na cadeia”, afirmou Fernandes, lembrando que mesmo o esquecimento da publicação de um ato ao longo do processo poderia ser punido com a prisão pela lei anterior.

Inocente útil
Jacoby Fernandes diz que a lei evoluiu em alguns aspectos – especialmente a transparência – com a criação do PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), que ainda vai ter que ser criado pelo governo federal. E, também, com a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos que nomeiam os responsáveis pelas contratações, se os nomeados não tiverem qualificação para exercer o cargo.

“Antigamente era até bom nomear quem não tinha qualificação. Era o inocente útil que assinava os documentos e depois era responsabilizado. Agora não vai poder mais”, disse Fernandes.

O advogado ainda apontou como positivos dispositivos da 14.133 que determinam que os servidores recebam treinamento para participar dos processos de contratação, inclusive pelos órgãos de contas.
Jacoby Fernandes também considerou equilibrado o mecanismo que prevê a ampliação das compras diretas (sem disputa) para até R$ 100 mil em obras (compras ficou em R$ 50 mil).

Isso porque o agente público terá que, antes da compra direta, publicar que deseja fazer aquela aquisição, o que dará oportunidade a quem puder oferecer o produto ou serviço. A lei também deixou clara a preferência pelo pregão eletrônico, o que amplia a concorrência, mesmo em estados e municípios.

Especialista em compliance e membro do Comitê de Integridade da Petrobras, a advogada Adriana Dantas destaca dois instrumentos bem-vindos na nova lei: a pré-qualificação e a manifestação de interesse. Para ela, eles disciplinam e permitem a interação entre público e privado de forma legítima, antes mesmo do próprio certame. Ela também considerou positiva a unificação das várias leis de contratação.

“Isso traz segurança jurídica. A lei consolida a prática dos últimos anos e introduz instrumentos que permitem a interação entre o contratante e as partes interessadas, de uma forma mais controlada para evitar problemas como interações indevidas”, afirmou Dantas.  

Período de transição
Lucas Sant’Anna, advogado do Machado Meyer, diz que o período em que as várias legislações vão coexistir gera opção de escolha para o administrador, mas aos poucos a tendência é que a nova lei seja a aplicada.

“Isso aconteceu com a Lei das Estatais. Não é problema. Faz sentido dar um prazo para a administração discuti-la. Vamos ter muito mais discussões de como essa nova lei se comportará”, afirmou.

Em artigo para a Agência iNFRA, disponível neste link, Diogo Albaneze Gomes Ribeiro, doutorando em Direito Administrativo pela PUC-SP, avaliou os itens de nulidade contratual e contraditório e ampla defesa da nova legislação. Ele chama a atenção para a tentativa da nova legislação de buscar formas de sanear os problemas com a continuidade do contrato.

“Não há como negar que a nova lei trouxe mais racionalidade aos atos decisórios de paralisação e nulidade de contratos”, escreve o advogado.

Empresas estrangeiras
O advogado Rafael Wallbach Schwind, doutor pela USP, sócio de Justen, Pereira, Oliveira e Talamini Advogados, destaca a busca para facilitar e incentivar a participação de empresas estrangeiras em licitações no Brasil.

Segundo ele, as novidades são “um pouco tímidas, mas representam um avanço”, citando regras para facilitar a apresentação de documentos e a obtenção de registros pelas estrangeiras, além de permitir que possam liderar consórcios.

“Finalmente se estabeleceu um conceito legal de licitação internacional. Como as licitações internacionais são expressamente abertas a estrangeiros, eles não precisam de autorização para funcionamento no Brasil para participar desses certames”, explicou Schwind. (Colaborou: Tales Silveira)

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