Órgãos federais de infraestrutura têm até 120 dias para aprovar pedidos de atividade econômica

da Agência iNFRA

Portaria 127 do Ministério da Infraestrutura dispôs sobre os níveis de risco de atividades econômicas e prazos para aprovação tácita de atos de liberação de atividade econômica na pasta. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (1º) e está disponível neste link.

A norma dispõe que os usuários devem ser informados do prazo de atendimento de suas solicitações. Pelo ato, a pasta separa as atividades econômicas em níveis de risco, cumprindo determinações do Decreto 10.178/2019.

No caso das atividades de Risco I, está dispensada qualquer tipo de solicitação para liberação. Na lista publicada, é o caso da aprovação de contratos comerciais em aeroportos incluídos no Plano Nacional de Desestatização.

Para as atividades classificadas como Risco II, haverá procedimentos simplificados de concessão cujo prazo máximo foi estabelecido em 120 dias até 2021 para a maioria das atividades. A partir de 2022, esse prazo terá que ser de, no máximo, 60 dias.

Na área portuária, foram dados prazos específicos para emissão de alguns documentos, como a autorização para exploração indireta de áreas não afetas à operação portuária pelas Autoridades Portuárias, que terá 100 dias, e os procedimentos para outorga de autorização ou alteração de perfil de carga de Terminais Portuários Privados – Etapa 1, com 60 dias.

A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) também publicou a Resolução 7.992, que definiu a classificação de risco das atividades econômicas e os prazos para decisão administrativa acerca dos requerimentos de atos públicos de liberação de atividade econômica para fins de aprovação tácita. A norma está disponível neste link.

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