Nova versão do projeto de modernização deve ser apresentada, mas votação é incerta

Roberto Rockmann*

A demora nas indicações de nomes para a transição da área de energia e o cronograma apertado para votações no Congresso Nacional até a metade de dezembro estão colocando em risco a votação do PL (Projeto de Lei) 414/2021, que trata da abertura do mercado livre para a baixa tensão.

Tem circulado nos últimos dias entre executivos uma nova versão do texto, que teria sido elaborada pelo Ministério de Minas e Energia, e enviada ao deputado relator, Fernando Coelho Filho (União-PE). Coelho Filho está de férias, mas retorna na próxima semana, quando deve apresentar o seu relatório.

A ideia original de deputados era de que o PL pudesse ser apreciado em 17 de novembro, mas o prazo parece apertado demais, já que dependeria de conversas com a equipe de transição de energia, ainda não nomeada.

Também haveria indicações de pessoas próximas ao PT de que não haveria pressa para resolver a questão nesse momento. Os parlamentares estariam também mais atentos à pauta do PL 2.703/2022 (que trata da extensão de benefícios à geração distribuída solar). Emendas à parte seriam negociadas pelos parlamentares, dentre elas a do Brasduto (fundo para a construção de gasodutos).
 
Fragilidade jurídica
Caso o PL 414 não seja votado, cria-se a possibilidade de que a abertura do mercado seja feita por via infralegal, mas haveria temor no governo de realizá-la dessa maneira, em razão da fragilidade jurídica e de discordâncias de agentes, como as distribuidoras, em relação a pontos da abertura.

A responsabilização jurídica de uma medida que envolve bilhões de reais coloca uma espada de Dâmocles sobre a cabeça dos gestores do Ministério de Minas e Energia.

A Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia) destaca que a migração dos consumidores para o ambiente livre pode resultar em economia de 18% nas contas de luz, de acordo com estudo elaborado pela EY para a associação.

Já a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) defende que a ampliação da abertura do ACL (Ambiente de Contratação Livre) não deve se dar por meio de portaria ministerial, já que haveria necessidade de vários ajustes regulatórios para mitigar impactos negativos para os demais consumidores que permanecerem no mercado regulado.

“Ao contrário disso, corremos o risco de promover uma injusta transferência de renda de uma parcela de consumidores para outra”, informou a entidade em recente nota. As distribuidoras propõem que a ampliação da abertura de mercado “ocorra da forma correta, ou seja, por meio de medidas legislativas em curso, como o Projeto de Lei 414/2021, que tramita no Congresso Nacional e todo o setor elétrico brasileiro aguarda que seja votado”, diz o texto.

Um dos problemas existentes é a conta que ficará para os que não migrarem. No mercado livre, há subsídios não extensíveis aos consumidores regulados. Um deles é o desconto na TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) incidente sobre a geração e o consumo das fontes incentivadas (renováveis).

Nesse caso, é estendido aos consumidores livres que compram contratos dos geradores incentivados o direito ao desconto nas suas tarifas de uso do sistema de transmissão ou distribuição (TUST ou TUSD). O desconto na TUSD para consumidores em média e alta tensão no ACL é de, no mínimo, 50% da tarifa.

A manutenção do desconto na tarifa de transmissão para o consumidor de baixa tensão poderá criar possibilidade para o residencial contratar energia incentivada tendo um desconto de R$ 150 a R$ 200 o MWh na tarifa fio, bem acima do que os consumidores do Grupo A conseguem hoje.

Autoprodutor
Na nova versão, a grande novidade é a mudança ao autoprodutor de energia. Hoje a lei não limita a autoprodução ao consumidor que tenha usina com outorga (ou seja, acima 5 MW). O conceito de autoprodutor equiparado hoje é para quem tem demanda superior ou igual a 3.000 kW. O texto muda para 30.000 kW.

O texto mantém os prazos de abertura que constam da Portaria 690/2022 em que se cria a possibilidade de o consumidor residencial escolher o seu fornecedor livremente a partir de 2028, e o comercial e o industrial a partir de 2026.

A versão estabelece que, em até 24 meses da aprovação deste artigo, deverá ser feita a separação tarifária, contábil ou contratual das atividades de comercialização regulada de energia e de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. Ainda informa que o Poder Concedente deverá regulamentar, até janeiro de 2025, as regras para o suprimento de última instância.

Emendas à parte seriam negociadas pelos parlamentares, dentre elas a do Brasduto. Empresários observam que a tramitação do 414 coincide com a do PL 2.703 (que trata da extensão de benefícios à geração distribuída solar) e a do PL 2.316, que trata do livre acesso a gasodutos. “Pode ser que haja uma distribuição de jabutis entre esses”, disse uma fonte.

*Roberto Rockmann é escritor e jornalista. Coautor do livro “Curto-Circuito, quando o Brasil quase ficou às escuras” e produtor do podcast quinzenal “Giro Energia” sobre o setor elétrico. Organizou em 2018 o livro de 20 anos do mercado livre de energia elétrica, editado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), além de vários outros livros e trabalhos premiados.

As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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