Nova Lei de Licitações: oportunidade perdida ou avanço seguro para melhores contratos?


Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Foram quase 30 anos de debates no Congresso, quase o tempo da lei anterior. Mas, desde 1º de abril, o país tem uma nova legislação para reger as contratações de órgãos públicos em todos os níveis, a Lei 14.133/2021.

O saldo após tanto tempo de debates tem um misto de decepção com a oportunidade perdida de criar uma legislação mais avançada e menos burocrática e alívio com os ganhos de menor responsabilização de agentes públicos e novas possibilidades para contratações mais eficientes.

O Dia da Mentira não era a melhor data possível para a promulgação, o que provavelmente vai gerar as futuras piadas com a nova lei, assim como surgiram as piadas com o número da anterior, chamada de inferno ao infinito (8.666).

Mas a nova legislação, originária de projetos de lei acumulados desde 1993 no Congresso, está em vigor e, após dois anos, será a única legislação a reger os contratos da administração pública no país. Até lá, o administrador poderá escolher por qual das atuais legislações vigentes, como a Lei do Pregão, RDC e a 8.666 – unificadas na nova lei em vigor –, ele vai fazer a contratação.

Agência iNFRA conversou com mais de uma dezena de especialistas em diversas áreas para traçar um panorama sobre a nova Lei de Licitações, neste especial que também comemora a milésima edição de nosso boletim diário, iniciado em maio de 2017.

As oportunidades perdidas foram apontadas no campo do que foi considerado excesso de burocracia que a 14.133 está criando para reger as contratações e execuções de contratos, o que pode levar a dificuldades para os gestores. Na parte de construção civil, também há lamento pelo veto da Presidência a itens que induziam a um melhor tipo de contratação de projetos para obras de grande porte, evitando a contratação por preço como critério de escolha.

O maior avanço apontado, de forma unânime, foi para a ampliação da transparência das contratações públicas em todos os níveis, o que vai ser sintetizado na criação do chamado Portal Nacional das Contratações Públicas, a ser criado pelo governo federal, que vai concentrar informações sobre contratações e execuções de todos os entes do país.

Há ainda outros temas que, de alguma maneira, são considerados como passos a frente, como a ampliação do seguro garantia para obras, a introdução do diálogo competitivo como forma de contratação e a permissão expressa de meios alternativos para solução de conflitos nos contratos.

Itens que, a partir de agora, vão depender em parte de como serão regulamentados pelo poder público e também avaliados nos conflitos judicias e com órgãos de controle para efetivamente responder à pergunta que todos gostariam que pudesse ser respondida, mas que para muitos ainda vai precisar esperar: haverá mais segurança jurídica para empresários e servidores nas contratações de serviços e produtos entre a administração pública e as empresas?

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