Nova concessão da BR-163/MS traz inovações da 5ª rodada

Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) autorizou, na última quinta-feira (16), a abertura de audiência pública para tratar da concessão da BR-163/MS, que passa pelo processo de relicitação desde 2021. O voto está disponível aqui. A abertura da audiência será em 27 de fevereiro, conforme ato publicado no Diário Oficial da União, disponível neste link.

O diretor relator da matéria, Davi Barreto, determinou que a nova modelagem siga as inovações da 5ª rodada de concessões rodoviárias, como a licitação da BR-262/MG, a BR-040/MG-GO e o lote de rodovias do Rio Grande do Sul, que abrange as BRs-116-153-290-392 – modelagem feita pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Entre os dispositivos presentes no novo contrato estão: “a) novo regramento de penalidades; b) regramento de dispute board; c) nova matriz de riscos; d) acordo direto; e) estabilidade tarifária; f) alavancas financeiras; g) recalibragem do mecanismo de risco de receita; h) ajuste nas obras condicionadas ao volume de tráfego; i) padrões de responsabilidade ambiental, social e governança corporativa; j) relatório de situação regulatória anual; e k) adequações à Lei 14.133/2021”.

O edital também é o primeiro a ser aprovado na vigência das novas resoluções do WACC (ou Custo Médio Ponderado de Capital) regulatório do setor de rodovias e vai ser regido pelas novas regras do RCR (Regulamento das Concessões Rodoviárias), incluindo o sistema de pagamento free flow (fluxo livre).

Duplicação e pedágio
Pelo edital apresentado, a nova concessionária terá que duplicar 67 quilômetros dos 379,6 quilômetros de extensão total da licitação, e a tarifa básica de pedágio de pista simples prevista é de R$ 14,20 a cada 100 quilômetros com possibilidade de deságio máximo de 14,28%.

O trecho que será licitado é resultado da divisão do lote original, então composto pelas rodovias BR-163/MS e BR-267/MS, que foi dividido a fim de viabilizar a concessão. A nova modelagem foi definida pelo governo federal durante a realização dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, pela Infra S.A. Na ocasião, foi priorizada a chamada Rota do Pantanal, trecho a partir do entroncamento com a BR-262 (Campo Grande-MS) até a divisa com o Mato Grosso, no fim da ponte sobre o rio Correntes, com a extensão atual.

O contrato da CCR MSVia, que administra a BR-163/MS, foi firmado em 2014 durante a 3ª rodada de concessão rodoviária e abrange da divisa com o estado do Mato Grosso até a divisa com o Paraná, com extensão de 847,2 km.

A MSVia duplicou 86 quilômetros de rodovias até o ano de 2015 – patamar necessário para que a cobrança do pedágio fosse iniciada. Foi estipulado no contrato que a concessionária duplicaria toda a rodovia nos primeiros cinco anos da concessão, mas no total foram duplicados 150 quilômetros.

Devolução
A relicitação da concessão da CCR MSVia foi qualificada pelo PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) em março de 2021. Na época, a concessionária alegou desequilíbrio econômico-financeiro, o mesmo que aconteceu com várias concessões da 3ª rodada.

A BR-163/MS é uma das principais rotas de escoamento dos grãos da região Centro-Oeste para os portos das regiões Sul e Sudeste do país. O trecho que passa por audiência pública vai do entroncamento com a BR-262/MS, em Campo Grande, até a divisa do estado de Mato Grosso do Sul e o estado de Mato Grosso.

Mudança de diretor
A reunião foi a última do diretor Davi Barreto, em decorrência do término do seu mandato. Ele será substituído pelo advogado Lucas Asfor Rocha. Barreto agradeceu o período que passou na agência e os colegas.

Por sua vez, ao final da reunião, o diretor-geral, Rafael Vitale, fez elogios ao trabalho de Barreto e agradeceu o período em que ele ocupou o cargo. A reunião completa pode ser acessada na íntegra neste link.

Free flow
Durante a reunião, os diretores aprovaram ainda termo aditivo a fim de regular as obrigações e os efeitos da implementação do sandbox regulatório para iniciar a cobrança de pedágio via free flow (fluxo livre) na BR-101/RJ e, o termo de referência do sandbox regulatório para a rodovia.

Pelo voto ficou definido que a ANTT só deve iniciar a fiscalização após três meses do início da cobrança do pedágio no sistema free flow. O método de pagamento começou a ser usado na BR-101/RJ no dia 30 de janeiro deste ano.

Malha Oeste
A diretoria da ANTT aprovou a prorrogação por 24 meses do processo de relicitação da Rumo Malha Oeste e por mais 12 meses do prazo das obrigações não financeiras da empresa para garantir a prestação de serviço da ferrovia.

O processo de devolução tem que ser deliberado até sábado (18), por isso, o diretor relator da matéria, Luciano Lourenço, determinou que o termo aditivo estendendo o prazo em dois anos seja assinado antes do final de semana.

Em 15 de fevereiro, o conselho do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) aprovou, em caráter ad referendum, a prorrogação por 24 meses do processo de relicitação da malha. A Rumo Malha Oeste protocolou pedido de devolução amigável da concessão, nos termos da Lei 13.448/2017, em meados de 2020.

Estrutura da ANTT
Foi analisada ainda a alteração de duas resoluções da agência reguladora, a Resolução 5.818/2018, que trata da delegação de competências da diretoria colegiada às superintendências, e a Resolução 5.977/2022, que dispõe da estrutura organizacional da ANTT.

Na primeira foi alterado o artigo 7º, que discorre sobre a competência da Sufer (Superintendência de Transporte Ferroviário). Com a aprovação da mudança, agora a superintendência será responsável por conduzir os processos administrativos relativos à revisão das taxas de depreciação e amortização, e pela revisão ordinária prevista em contratos de concessão e subconcessão do transporte ferroviário.

A segunda modificação aprovada estabelece instruções para a Coordenação de Instrução Processual para instrução de processo simplificado e restabelece a competência da Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Operação Rodoviária para decidir processos de defesas no âmbito da primeira instância.

Nova tarifa
Os diretores reajustaram também a tarifa básica de pedágio das BRs-364/365/GO/MG. Os valores sofreram alteração percentual de 3,85%, modificando a tarifa da categoria de veículos I de R$ 5,20 para R$ 5,40.

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