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Em relação à entrevista do Deputado Federal Hugo Leal, comentando a MPV 800/2017, concedida à Agência iNFRA, a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias – ABCR esclarece que:

• Reconhece e valoriza todo o esforço do ilustre deputado Hugo Leal em buscar melhorias no setor de concessões de rodovias e da segurança viária. Teve papel fundamental na concepção e aprovação da Lei Seca, que tanto contribui para a diminuição dos acidentes de trânsito no Brasil.

• Avalia, entretanto, que comparar diretamente custos de ampliação e manutenção entre rodovias públicas e concedidas à iniciativa privada é algo impraticável, na medida em que os requisitos e exigências feitas às concessionárias são expressivamente maiores que nas rodovias públicas. Além disso, todo contrato de concessão exige a construção de praças de pedágio, instalação de estrutura de atendimento médico e socorro mecânico, e a implantação de serviços de manutenção que, caso não sigam as rígidas normas definidas pelo Poder Concedente, gerarão multas à concessionária. São aspectos jamais contemplados nos projetos de rodovias públicas. Vale acrescentar que, em um momento em que o Poder Público enfrenta sérios problemas fiscais, a concessão de rodovias se apresenta como a melhor alternativa para o erário e para os usuários.

• As diretrizes definidas na MPV 800/2017 auxiliarão na continuidade e retomada de investimentos e geração de empregos a longo prazo na medida que permitirão readequação do cronograma para a realização de obras e sua financiabilidade. A previsão é de que as obras possam ter uma nova programação, estendendo-se por até 14 anos. A medida provisória 800 preenche uma lacuna em relação às concessões, complementando a Lei 13.448, de 2017, que abriu a possibilidade de relicitação das concessões para os contratos que não poderiam ser cumpridos nem mesmo com reprogramação das obras.

• A MPV 800/2017 reforça a competência legal da ANTT para criar um cronograma que possa realmente adotado, de acordo com a atual situação econômica, de modo que as empresas consigam não só retomar as obras, mas gerar mais empregos e, claro, trazer mais segurança. A medida busca retomar a atratividade dos investidores para o setor de infraestrutura brasileiro, tão essencial para o crescimento econômico do país.

• A extensão de prazo de investimentos prevista na MPV 800/2017 será plenamente compensada por meio da redução de tarifa e/ou de duração do contrato de concessão. O governo criou uma fórmula inteligente, que cria condições de financiamento, ao manter a tarifa no nível atual até que os trechos sejam duplicados. Imediatamente após a conclusão das obras, será aplicado o redutor, seja de valor do pedágio e/ou de extensão do prazo contratual de exploração da rodovia, zerando a conta.

• Qualquer retrocesso na MP que inviabilize a sobrevivência das concessões da 3ª etapa prejudicará os maiores interessados em seus benefícios, que são os usuários de rodovias.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS – ABCR

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