Norma para estabelecer abusividade na cobrança do SSE/THC2 deve ser submetida a audiência pública

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A Procuradoria Federal na ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) opinou pela abertura de uma audiência pública, por parte da diretoria da agência, sobre o regulamento que vai ser estabelecido para determinar os critérios de abusividade na cobrança do SSE (Serviço de Segregação e Entrega) de contêineres, também chamado de THC2.

A criação de um critério para calcular a abusividade em relação a essa cobrança – feita na importação por parte de terminais molhados, com acesso a navios, sobre os terminais secos para movimentar seus contêineres – é motivo de quase uma década de debates dentro da agência, com idas e vindas sobre a forma como isso será feito.

Conforme mostrou a Agência iNFRA, em 2020 a diretoria da ANTAQ rejeitou uma proposta da área técnica para estabelecer um preço-teto nacional para a cobrança e, a partir dele, fiscalizar as empresas que estivessem cometendo abuso. A reportagem está neste link.

Depois disso, foi criada uma metodologia na agência que foi submetida à audiência pública (8/2021), para estabelecer uma maneira de se estimar abusividade, mas sem estabelecer limites de cobrança. A conclusão dessa audiência indicou que será necessário criar um ato da agência para regulamentar as denúncias que vierem a ser apresentadas.

E a conclusão da procuradoria, que acompanhou a superintendência responsável pelo tema, é de que a sugestão de norma apresentada também terá que passar por audiência pública. Com essa nova etapa, dificilmente a norma estará apta para ser avaliada pela diretoria antes do 1º trimestre de 2022.

“Adequada a pretensão de realização de nova audiência pública, com o fim de garantir a justa e necessária participação do setor regulado, sobretudo porque, de modo diverso da iniciativa da audiência anterior, já que houve conclusão assertiva da ANTAQ quanto à necessidade de se adentrar na esfera particular de relações jurídicas, a princípio regulares, mas com potencialidades de prejudicar a livre e aberta competição no setor”, escreveu a procuradoria em seu parecer.

Questão delicada
A questão do SSE é delicada na agência, já que a disputa comercial entre terminais molhados e secos também é feita em outras esferas, como o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o TCU (Tribunal de Contas da União) e o Judiciário.

Cade e ANTAQ assinaram em 2021 um memorando de entendimento para tentar chegar a uma interpretação única sobre o tema, já que o Cade tem a linha de que a cobrança é abusiva e deveria ser proibida e a ANTAQ defende a cobrança como legal, com atuação da agência para combater casos de abusividade.

O documento da Procuradoria aponta que a proposta de regulação para estabelecer critérios e procedimentos para a análise da agência dos casos de abusividade apontou que o melhor caminho era criar uma norma para o tema.

Preço-teto
O documento informa que a norma pretende ainda ter um preço-teto por parte da agência de maneira nacional, no entanto sem tornar esse dado público.

O estabelecimento de um preço-teto foi muito combatido por parte de operadores portuários, que indicam ser uma prática contrária à livre concorrência que é estabelecida para o setor portuário. Entidades que representam usuários defenderam o estabelecimento de um teto, alegando não haver concorrência real nesse tipo de operação.

Outra discussão no âmbito da audiência pública sobre a metodologia foi de que um preço-teto nacional tenderia a elevar os preços onde há mais concorrência e eles são mais baixos, especialmente na região Sudeste. A maior parte das denúncias de abusividade são em terminais no Sul e Nordeste.

Metodologia
Sobre a metodologia, o documento aponta que serão usadas “técnicas de comparação de preços pelo mercado, cujo objetivo é promover a conexão daquelas condutas enquadradas nos critérios dessa análise supra, seja pela imposição de medidas cautelares, preço-teto, comunicação ao Cade etc.”.

A proposta diz ainda que a norma deve estabelecer parâmetros para que se faça uma posterior ARR (Avaliação de Resultados Regulatórios), colhendo desde o início dados sobre “preço médio do SSE, nacional e por submercado; quantidade de SSE demandada, por instalação portuária; quantidade de retroportuários, nacional e por submercado; e quantidade de denúncias de abusividade na prática de SSE”.

A proposta da Procuradoria foi apresentada no fim de outubro. Por enquanto, o processo segue sem ser pautado por parte da diretoria, que é quem vai dar a palavra final sobre o tema.

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