Municípios sem metas para universalização não devem ser punidos, avaliam advogados

Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA

O Marco do Saneamento apresenta atrasos de implantação e parte considerável dos municípios do país não deverá apresentar planos concretos para implementar as metas de universalização no prazo da legislação. No entanto, os gestores não devem ter qualquer tipo de punição por isso. 

É o que avaliam advogados que tratam do tema, ouvidos pela Agência iNFRA. Grande parte dos contratos de saneamento básico que estão em vigor no Brasil são anteriores à Lei 14.026/2020 – o Marco Legal do Saneamento Básico –, que completa dois anos no dia 15 de julho, e enquanto alguns expiram em poucos anos, outros são mais longos.

O texto do marco prevê, entre outras determinações, que os prestadores de serviços de saneamento comprovem capacidade econômico-financeira para cumprir com o cronograma estipulado para a universalização dos serviços. Mas o prazo para comprovar a capacidade acabou e muitos municípios não apresentaram os estudos.

O advogado especialista no setor de saneamento básico, Wladimir Ribeiro, do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, teme que nada aconteça em relação a esses gestores. Isso porque, segundo ele, “não tem nenhuma ilegalidade em manter um contrato anterior à lei. O problema é que o contrato se torna inconveniente do ponto de vista de política pública”.

Ribeiro explica também que, se esses acordos forem extintos antecipadamente sem nenhuma justificativa, a indenização elevada que vai gerar pode levar gestores a receberem acusações de improbidade administrativa.

Verônica Sánchez, diretora-presidente da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), já disse em entrevista à Agência iNFRA que existem alternativas para que municípios que não cumpriram com os prazos estabelecidos no marco recebam valores do governo federal.

O novo marco previu que um dos instrumentos para forçar municípios a acelerar o saneamento seria que eles ficariam fora da obtenção de recursos federais caso não tivessem programas claros com metas para a universalização. No entanto, segundo Ribeiro, a União não tem espaço no orçamento para fazer esses repasses.

“Os recursos que existem hoje [destinados ao saneamento] são de emendas parlamentares e elas são transmitidas independentemente do município estar ou não de acordo com o novo marco, porque elas não estão condicionadas [às regras da lei]”, declara o advogado.

Universalização afetada
Até o momento, existem estados que ainda não finalizaram as discussões sobre a regionalização do serviço de saneamento nas assembleias legislativas nem entregaram os estudos e as propostas de regionalização para o governo federal.

O estudo “Mapeamento da regionalização do saneamento básico no país: perspectivas e desafios”, do Instituto Saverr, em conjunto com a Universidade Presbiteriana Mackenzie, destaca que o mecanismo de execução criado pelo marco legal é “fraco” para promover a regionalização.

Entre os motivos está a falta de definição dos critérios metodológicos e, principalmente, a falta de uniformização das regras para que os estados coloquem em prática a regionalização.

Das normas de referências previstas para a ANA editar até 2033, desde a aprovação do marco – sancionado em julho de 2020 –, somente duas foram publicadas. Verônica Sánchez chegou a explicar que para alcançar a universalização vai demorar, mas que isso é necessário para criar uma instância de governança. 

A advogada Laís Martins, do Aroeira Salles Advogados, também especializada no setor de saneamento básico, diz que as mudanças nos prazos previstos na lei “indicam uma queda nas expectativas no texto do novo marco e da realidade, o que traz uma certa insegurança em relação à aplicação dos prazos que podem continuar sendo adiados”. 

Universalização em 2055
Dados da Abcon Sindcon (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto) e da KPMG estimam que no ritmo de investimento atual a universalização dos serviços de saneamento básico do Brasil só aconteça em 2055.

São 22 anos depois do determinado das metas estabelecidas no Plano Nacional de Saneamento Básico, de 2013. A meta estipulada também no texto legal é que o serviço de água esteja disponível a 99% da população e o de esgotamento sanitário a 90% até o ano de 2033.

Necessidade de recursos
O advogado Wladimir Ribeiro pontua que o marco está incompleto e, além de “ignorar” o saneamento rural, pressupõe que a tarifa será suficiente para amortizar todos os investimentos previstos. Porém, para ele, a experiência internacional mostra que “isso não vai acontecer” e que é preciso recursos fiscais da federação para alcançar a universalização. 

Além disso, aponta o advogado, não seria “justo” amortizar os investimentos com a tarifa porque isso faria com que o valor ultrapassasse a modicidade tarifária, gerando, assim, um problema de renda na população.

Contudo, nas duas desestatizações de estatais de saneamento que ocorreram após a aprovação do marco, em Alagoas e no Rio de Janeiro, os estudos do BNDES indicaram que as tarifas cobradas pelas futuras concessionária seria menor que a das estatais, mesmo com aumento de investimentos e pagamento de outorgas. Isso foi possível, na avaliação dos técnicos, pelos ganhos de eficiência trazidos pela operação privada.

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