Municípios com contratos irregulares apresentam menores índices de saneamento

Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA

Municípios brasileiros que não apresentaram capacidade econômico-financeira para universalizar os serviços de água e esgotamento sanitário até 2033 ou foram considerados irregulares têm índices menores de saneamento básico.

É isso que mostra o estudo “Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil – 2022 (SNIS 2020)”, feito pelo Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados.

A cobertura total de água em cidades com contratos regulares é de 85%, percentual que cai para 64,4% em locais com contratos irregulares, de acordo com o estudo. Em relação à coleta de esgoto, os contratos irregulares apresentam 58,4% de cobertura, e os irregulares, 29,1%. Já os índices de tratamento de esgoto para contratos regulares é de 53,4% e para irregulares é de 37,3%.

Atualmente, de acordo com o levantamento, dos 5.570 municípios brasileiros, 2.404 estão regulares; 325 estão regulares, mas têm alguma restrição; 35 estão parcialmente regulares; 1.106 estão irregulares; e para 1.700 cidades a comprovação de capacidade econômico-financeira não se aplica. 

O relatório mostra ainda que o índice de municípios irregulares quanto à prestação dos serviços de saneamento é superior a 60% em estados como Maranhão, Pará e Piauí e chega a 100% das cidades do Acre e de Roraima.

Embora haja particularidades de município para município, essa diferença acontece porque os investimentos são menores em cidades com contratos irregulares e por isso é preciso repensar o modelo de investimentos no setor, explicou Luana Pretto, presidente-executiva do Instituto Trata Brasil, durante o webinar “Os avanços no saneamento dois anos após o Marco Legal”, promovido pela FGV (Fundação Getulio Vargas) na última sexta-feira (15).

O secretário da Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério Regional do Desenvolvimento, André Galvão, disse na ocasião que “é natural que os prestadores mais desestruturados tenham indicadores piores” e que o novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020) não causou, mas “revelou” essa situação.

Regionalização 
Dos 26 estados passíveis de passar pelo processo de regionalização, três não apresentaram nenhuma medida legislativa para estruturação de blocos regionais. Esses são: Acre, Pará e Tocantins. Os estados do Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais ainda estão com esses projetos em trâmite.

No entanto, apesar da maioria dos estados terem apresentado leis que tratam da regionalização do saneamento, a operacionalização desses blocos regionalizados ainda está pendente.

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